Prescrição Penal à luz da jurisprudência do STF – teoria e prática
Diante das profundas alterações implementadas no Código Penal e no Código de Processo Penal por meio da Lei 13.964/2019 e dos mais recentes pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo aprofundado da Prescrição Penal mostra-se indispensável à atuação na advocacia criminal. O curso proporcionará ao advogado a identificação correta da ocorrência da extinção da punibilidade, a partir das várias espécies de prescrição.
Público alvo
Advogados, Juízes, promotores, defensores com atuação na Justiça Criminal.
Duração
60 dias
Carga Horária
04 horas
Nome |
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Conceito. Punibilidade. Prescrição, decadência e perempção. Natureza jurídica. Fundamentos políticos |
Espécies de Prescrição. Prazos prescricionais. Lei nº 12.234/2010. Causa modificadora do lapso presc |
Prescrição da pretensão punitiva ordinária. Termo inicial da prescrição. Lei nº 12.650/2012. Cálculo |
Prescrição da pretensão punitiva extraordinária. Prescrição superveniente. Prescrição da pretensão e |
Reflexos da Lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime). Execução provisória de pronunciamento do Tribunal |
Prescrição virtual. |
Causas interruptivas da prescrição. Sistemas de estruturação das causas interruptivas. Lei nº 11.596 |
Comunicabilidade das causas interruptivas da prescrição. Causas suspensivas (impeditivas) da prescri |
Causas suspensivas (impeditivas) da prescrição da pretensão punitiva. |
Reflexos da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Causas suspensivas (impeditivas) da prescrição da |
Prescrição da pena de multa. Prescrição da pena restritiva de direitos. Prescrição da medida de segu |
Prescrição da medida de segurança resultante de conversão. Prescrição da medida socioeducativa. Pres |
Estudo de casos. |
Aula 1 – Conceito. Punibilidade. Prescrição, decadência e perempção. Natureza jurídica. Fundamentos políticos. Imprescritibilidade.
Aula 2 – Espécies de Prescrição. Prazos prescricionais. Lei nº 12.234/2010. Causa modificadora do lapso prescricional.
Aula 3 – Prescrição da pretensão punitiva ordinária. Termo inicial da prescrição. Lei nº 12.650/2012. Cálculo. Repercussão das causas de aumento e de diminuição da pena. Prescrição da pretensão punitiva extraordinária. Prescrição retroativa.
Aula 4 – Prescrição da pretensão punitiva extraordinária. Prescrição superveniente. Prescrição da pretensão executória. Causa modificadora. Execução provisória da pena e prescrição.
Aula 5 – Reflexos da Lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime). Execução provisória de pronunciamento do Tribunal do Júri. Termo inicial da prescrição da pretensão executória.
Aula 6 – Prescrição virtual.
Aula 7 – Causas interruptivas da prescrição. Sistemas de estruturação das causas interruptivas. Lei nº 11.596/2007.
Aula 8 – Comunicabilidade das causas interruptivas da prescrição. Causas suspensivas (impeditivas) da prescrição da pretensão punitiva.
Aula 9 – Causas suspensivas (impeditivas) da prescrição da pretensão punitiva.
Aula 10 – Reflexos da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Causas suspensivas (impeditivas) da prescrição da pretensão executória.
Aula 11 – Prescrição da pena de multa. Prescrição da pena restritiva de direitos. Prescrição da medida de segurança.
Aula 12 – Prescrição da medida de segurança resultante de conversão. Prescrição da medida socioeducativa. Prescrição da falta grave na execução penal.
Aula 13 – Estudo de casos.
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.