
JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA: TEORIA E PRÁTICA PARA A ADVOCACIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Vivemos o tempo da consensualidade também na seara processual penal. Para atuar com eficiência na advocacia criminal, é indispensável dominar a denominada JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA. No contexto atual, o sistema conflitivo cede lugar à justiça consensual, com ampliação do espaço para os mecanismos de solução adequada de conflitos, mesmo na ambiência penal. Por isso, publicamos a obra Justiça Penal Negociada, da @editorasobredireito, prefaciada pelo ministro Luís Roberto Barroso e escrita por grandes nomes, entre eles o Ministro Nefi Cordeiro. Agora lançamos essa turma inédita: Justiça Penal Negociada – teoria e prática para a advocacia à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Objetivo geral: oferecer o instrumental teórico e prático para que os advogados possam atuar em alto nível nos casos envolvendo os institutos de justiça penal negociada, quais sejam, acordo de não persecução penal, transação penal, suspensão condicional do processo e colaboração premiada.
Objetivos específicos:
Explicitar os instrumentos de justiça penal consensual.
Examinar os impactos da justiça restaurativa.
Permitir a compreensão dos aspectos teóricos e práticos da transação penal, suspensão condicional do processo e colaboração premiada.
Capacitar o advogado para a atuação eficiente e estratégica diante do emprego dos instrumentos consensuais na seara penal.
Diferenciais do curso
O curso oferece ao advogado todo o conhecimento necessário, sob os ângulos teórico e prático, para atuação diante dos instrumentos de justiça consensual na seara penal. Aborda a solução adequada de litígios, a conciliação, a mediação, a transação penal, o acordo de não persecução penal, a suspensão condicional do processo e a colaboração premiada.
Público alvo
Advogados
Prazo de visualização
90 dias
Carga Horária
7 horas
Processo de Avaliação
Não possui
Nome | Professor(a) |
---|---|
Aula 1 - Solução adequada de litígios na seara criminal | William Akerman |
Aula 2 - Transação penal | Etiene Martins |
Aula 3 - Acordo de não persecução penal | Douglas Fischer |
Aula 4 - Suspensão Condicional do Processo | Etiene Martins |
Aula 5 - Colaboração Premiada | Michael Procópio |
Aula 6 - Colaboração Premiada | Bernardo Guidali |
Aula 7 - Colaboração Premiada | Bernardo Guidali |
Aula 8 - Colaboração Premiada | Bernado Guidali |
Solução adequada de litígios na seara criminal.
Aula 1 – William Akerman
Solução adequada de litígios na seara criminal. Consenso sobre o destino do processo penal e sobre a sanção penal. Soluções de conflito vs solução de consenso. Conciliação e mediação. Justiça Restaurativa. Direito penal de segunda velocidade. Transação penal. Acordo de Não Persecução Penal. Suspensão Condicional do Processo. Papel do juiz e do Ministério Público na solução consensual.
Transação penal
Aula 2 – Etiene Martins
Transação penal. Análise Econômica do Direito. Infração de menor potencial ofensivo. Competência. Plea Bargaining. Termo circunstanciado e polícia militar. Requisitos. Transação na ação penal pública condicionada e na ação penal privada. Audiência preliminar e patrocínio por advogado. Papel do magistrado. Natureza jurídica. Controle judicial. Transação penal em caso de desclassificação. (In)Aplicabilidade na Justiça Militar, no âmbito da Lei Maria da Pennha e aos crimes eleitorais. Homologação. Efeitos nas esferas penal e administrativa. Descumprimento da transação. Transação e habeas corpus.
Acordo de não persecução penal
Aula 3 – Douglas Fischer
ANPP. (Des)cabimento do ANPP após o recebimento da denúncia: controvérsias e entendimentos do STJ e do STF. Requisitos. Confissão. Condições. Procedimento. Controle jurisdicional.
Suspensão Condicional do Processo
Aula 4 – Etiene Martins
Sursis processual. Competência. Requisitos. Crimes de médio potencial ofensivo. Momento da formalização. (Im)Possibilidade de oferecimento depois da sentença. Controle. Legitimidade para o oferecimento na ação penal privada. (Im)Possibilidade de novo sursis processual envolvendo o mesmo acusado. Suspensão diante de desclassificação. Suspensão em caso de foro por prerrogativa de função. Período de prova. Condições. Revogação obrigatória e facultativa. Efeitos. Suspensão condicional e habeas corpus. Atuação estratégica da defesa. Justiça Restaurativa.
Colaboração Premiada
Aula 5 – Michael Procópio
Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova. Requisitos e limitações. Dilema do Prisioneiro. Influência das Convenções de Mérida e de Palermo. Leis 12.529/2011 e 12.846/2013: acordo de leniência. Disciplina legislativa da Colaboração Premiada (Lei n. 12.850/2013). Negócio jurídico processual. Papel do juiz. Renúncia do acusado ao silêncio e ao direito de impugnar o acordo. (Im)Possibilidade de terceiro atacar o acordo. Jurisprudência do STJ e do STF sobre a Colaboração Premiada. (In)Constitucionalidade da utilização da colaboração no âmbito da improbidade administrativa. A Colaboração Premiada e o Pacote Anticrime - Lei n. 13.964/2019
Aula 6 – Bernardo Guidali
Introdução. Definição dos Acordos de Colaboração. As 6 Etapas dos Acordos de Colaboração. Diferença entre os tipos de acordos criminais.
1 – Pré-Proposta. Etapa interna: perfil do cliente, situação penal e processual, atendimento dos requisitos legais para o acordo, capacidade potencial de cooperar de forma efetiva. Etapa externa: delegacia de polícia, promotoria de justiça, juízo criminal.
Aula 7 – Bernardo Guidali
2 – Proposta. Requisitos mínimos. Elementos que fazem parte do conteúdo da proposta. Fatos criminosos. Enquadramento típico. Anexos contendo os relatos. Elementos de Corroboração. Obrigações. Direitos. Resultados. Benefícios. Protocolo da proposta. Recebimento formal ou indeferimento da proposta.
3 – Negociação. Origem. Importância. Pressuposto. Revelação dos Anexos e Relatos. Revelação dos Elementos de Corroboração. Instrução dos relatos pelos órgãos de persecução penal. Definição dos Anexos que serão incluídos no acordo. Definição das Obrigações e Resultados. Definição dos Direitos e Benefícios.
4 – Acordo. Cláusulas: Partes, Fundamentação Legal, Objeto, Obrigações, Resultados, Direitos e Benefícios, Sigilo, Prazos e Rescisão.
Aula 8 – Bernardo Guidali
5 – Homologação. Representação ou requerimento de Homologação do acordo. Audiência com o juiz. Manifestação do órgão de acusação. Decisão sobre o pedido de homologação. Desdobramentos.
6 – Cumprimento: Execução/Validação. Preliminarmente no acordo. Ordinariamente na Investigação. Prosseguimento na ação penal. Mesmo depois da sentença.
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Bernardo Guidali
Delegado de Polícia Federal com atuação nos inquéritos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Especialista em Direito de Polícia Judiciária pela Escola Superior de Polícia. Professor da Academia Nacional de Polícia.

Douglas Fischer
Procurador Regional da República na 4ª Região. Mestre em Instituições de Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor de Direito Penal e Processual Penal.

Etiene Coelho Martins
Juiz Federal. Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF). Doutorando pela Universidade de Oxford. Mestre (LL.M.) pela Universidade de Harvard.

Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar
Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Pisa, na Itália, e em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal em cursos de Pós-graduação.

William Akerman
Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ). Assessor-Chefe de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ex-Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Membro Consultor da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membro do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Professor da Escola Superior de Advocacia Nacional (OAB/ESA Nacional). Convidado do Programa Momento Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE). Ex-Procurador do Estado do Paraná (PGE/PR). Ex-Especialista em Regulação de Aviação Civil (ANAC). Ex-Chefe da Seção de Análise de Contas e de Suporte e Orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). Ex-Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/ RJ). Ex-Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Aprovado em concurso público para Defensor Público do Estado da Bahia (DPE/BA), para Advogado do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e para Advogado da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Integrante da banca de penal e processo penal do I Concurso para Residência Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Organizador e coautor dos livros “Justiça Penal Negociada”, “Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, “Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal”, “Novo Perfil de Atuação da Defensoria Pública”, “Reconhecimento de Pessoas: novo regramento sob enfoque constitucional”, todos da Editora Sobredireito. Coordenador e autor de obras jurídicas e para concursos. Organizador e coautor do livro Pacote Anticrime: análise crítica à luz da Constituição Federal e coautor das obras Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal e da Coleção 80 anos do Código Penal, volume 1, todas da Editora Revista dos Tribunais. Organizador e coautor do livro Mandado de Segurança e Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal da Editora Juspodivm. Professor de cursos preparatórios para concursos.
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