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O "NOVO" DIREITO PENAL MILITAR BRASILEIRO: IMPRESSÕES SOBRE A REFORMA DO CPM

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Com a edição das Leis n. 13.491/2017 e 13.869/2019, surge a possibilidade de que o crime de abuso de autoridade, tratado no segundo diploma normativo, caracterize-se como crime militar, forte na primeira lei indicada. Essa realidade exige o aprimoramento de atores do Direito, com o fito de promover a correta repressão e defesa desses ilícitos.


Objetivo geral: oferecer a compreensão adequada a respeito de crimes de abuso de autoridade que se configurem em crimes militares extravagantes, de acordo com a Lei 13.869/2019, de forma a preparar o operador do Direito aos desafios que a nova norma impôs.


Objetivos específicos: ao final do curso, os participantes devem ser capazes de:

- conhecer a doutrina dos crimes militares extravagantes;

- reconhecer os sujeitos dos delitos de abuso de autoridade;

- avaliar o impacto da imputação no Direito Administrativo Disciplinar Militar;

- preencher, pela análise do caso concreto, os elementos típicos dos principais delitos trazidos pela lei, que possam configurar crimes militares extravagantes.



Público alvo

Advogados, estudantes de direito, juízes, membros do ministério público, integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, assessores e assistentes, bem como os demais operadores do direito.

Prazo de visualização

90 dias

Carga Horária

13h

Processo de Avaliação

não possui

Nome Professor(a)
Afetação da interpretação autêntica contextual
As novas hipóteses do art. 9º do CPM;
Penas principais e acessórias;
Imputabilidade e sua equiparação ao Direito Penal comum
Penas principais e acessórias
Prescrição
Concurso de crimes e crime continuado;
Concurso de crimes e crime continuado;
Alterações em alguns tipos penais em espécie

Parte 1: Aula 1 a 6. Teoria Geral dos crimes militares extravagantes. 

Parte 2: Aula 7 a 9. A Parte Geral da Lei n. 13.869/2019 e seu diálogo com o Código Penal Militar. 

Parte 3: Aula 10. Principais tipos penais incriminadores da Lei de Abuso de Autoridade.

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.


Cícero Coimbra

Membro do Ministério Público da União, no cargo de Promotor de Justiça Militar, atualmente na função de Chefe de Gabinete para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar. Mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor e Coordenador de cursos da Escola Superior do Ministério Público da União. Professor das matérias Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar em cursos regulares e preparatórios.

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