
NEGÓCIOS JURÍDICOS, ACORDOS E CONVENÇÕES PROCESSUAIS
A negociação sobre o procedimento, admitida amplamente no Código de Processo Civil (arts.190 e 200), abriu novas possibilidades para a advocacia. Agora, é possível adaptar e flexibilizar o procedimento perante o Judiciário estatal por meio de contratos e negócios jurídicos em geral. Essa adaptação permite que o processo judicial tramite de modo mais rápido, eficiente, barato, e com menos burocracia. Entender a ferramenta, suas bases normativas, as justificativas para sua utilização, os pontos do procedimento que podem ser modificados pelas partes, o papel do juiz diante da convenção dos litigantes, tudo isso é fundamental hoje em dia tanto para o advogado da área consultiva, que produz contratos, como para o advogado de contencioso.
Objetivo geral
Apresentar as bases para as convenções e negócios jurídicos processuais. Estudar as normas e os casos já analisados na jurisprudência até hoje.
Objetivos específicos
Treinar os advogados para a elaboração de negócios jurídicos processuais.
Ensinar formas de controle das cláusulas gerais de negociação, permitindo formular impugnações exitosas de negócios processuais inconvenientes para o cliente.
Diferenciais do curso
Inexiste outro curso similar a respeito do tema. O uso dos acordos processuais, entretanto, tem grande utilidade na prática da advocacia atual.
Público alvo
Advogados de contencioso ou de direito contratual
Prazo de visualização
90 dias
Carga Horária
6 horas
Processo de Avaliação
Não possui
Nome | Professor(a) |
---|
Negócios processuais. Nomenclatura. Convenção, contrato, pacto e acordo. Evolução histórica e base normativa no direito brasileiro. Convenções processuais no direito privado e no direito público. A disciplina do Código de Processo Civil. Acordos típicos e atípicos. Argumentos favoráveis e contrários para a negociação sobre o processo. Admissibilidade das convenções sobre o processo. Utilidade atual: quando usar negócios jurídicos processuais. Vantagens dos acordos processuais no contrato. Jurisprudência do STJ e dos tribunais federais, estaduais e do trabalho. Papel do juiz diante das convenções: incentivo e controle. Formas de conferir eficácia e pugnar pelo adimplemento. Modificação e extinção de negócios jurídicos processuais (revisão, revogação, distrato). Limites, pressupostos e requisitos. Meios de impugnação.
Todas as aulas serão dadas pelo professor Antonio do Passo Cabral, especialista no tema, com projeção nacional e internacional na área. As aulas terão metodologia crítico-descritiva, apresentando as principais discussões a respeito do tema, bem como o entendimento jurisprudencial, conferindo atualidade e utilidade ao conteúdo.
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Antonio do Passo Cabral
Professor de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde leciona na graduação, mestrado e doutorado, além de ser coordenador do Centro de Estudos de Direito Alemão e Comparado. Livre-Docente pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito Processual pela UERJ, em cooperação com a Universidade de Munique, Alemanha (Ludwig-Maximilians-Universitát). Mestre em Direito Público pela UERJ. Pós-doutorado na Universidade de Paris I (Pantheon-Sorbonne). Professor Visitante nas Universidades de Passau (2015), Kiel (2016 e 2017), Alemanha, e na Universidade Ritsumeikan, Quioto, Japão (2018). Senior Lecturer na Peking University, Pequim, China (2019). Conselheiro da International Association of Procedural Law. Vice-Diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual , da Ass ociação Brasil-Alemanha de Juristas e da Wissenschaftliche Vereinigung für Internationales Verfahrensrecht. Procurador da República e ex-Juiz Federal.
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