
ASPECTOS PRÁTICOS DA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL PERANTE CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Este curso é voltado aos profissionais que atuam ou que desejam atuar perante as serventias extrajudiciais, que tem sido considerado um ramo promissor da advocacia, notadamente em função da crescente desjudicialização de procedimentos e das demandas atuais relacionadas à rápida solução dos conflitos e à consensualidade. Não obstante essa mudança de cultura jurídica que vem ocorrendo nos últimos anos, a grande maioria dos advogados ainda desconhece a maior parte do amplo rol de importantes procedimentos e/ou como estes podem ser manejados na prática da advocacia extrajudicial, o que gera limitações profissionais e também possíveis prejuízos a formas de defesa mais céleres e efetivas para seus clientes. Este curso pretende, assim, contribuir para a supressão dessa lacuna profissional, tratando dos procedimentos que podem tramitar nas serventias do registro civil das pessoas naturais: retificações, mudança de nome, reconhecimento de filiação, termos declaratórios e mudança de regime de bens na união estável, entre outros atos relacionados ao direito das famílias.
Objetivo geral: aliar a teoria e a prática, explicando de forma direta os temas relacionados à advocacia extrajudicial perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais, de forma que o profissional possa reunir os elementos fundamentais para atuar concretamente no referido ambiente.
Objetivos específicos: aprofundar ao máximo as questões doutrinárias e jurisprudenciais que tenham relevância prática, aquelas que refletem na atividade extrajudicial perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais; dotando o advogado de expertise para atuar no segmento extrajudicial de forma segura e profícua.
Diferenciais do curso
Público alvo
Advogados, estudantes de direito, delegatários e colaboradores das serventias extrajudiciais, assessores e assistentes, bem como os demais operadores do direito que possuem atuação perante cartórios.
Prazo de visualização
60 dias
Carga Horária
6 horas
Processo de Avaliação
Não Possui
Nome | Professor(a) |
---|---|
Aula 1: A desjudicialização e a atuação do advogado perante as serventias de registro civil das pessoas naturais. Gratuidade e emolumentos. Responsabilidade civil do registrador civil e repercussões processuais. A nota devolutiva e a suscitação de dúvida no RCPN.
Aula 2: O nome e a sua mutabilidade na via extrajudicial. Mudança do nome do recém-nascido (art. 55, §4º da LRP); mudança de prenome (art. 56 da LRP); mudança de sobrenome (art. 57 da LRP); mudança de prenome e gênero (Provimento 73 do CNJ); o registro e a posterior alteração do nome das pessoas intersexuais (Provimento 122 do CNJ).
Aula 3: As retificações extrajudiciais: o art. 110 da LRP.
Aula 4: Reconhecimento de filiação (biológica e socioafetiva) no RCPN; questões relevantes sobre o casamento e o divórcio; averbação direta do divórcio consensual realizado no estrangeiro; atos referentes à união estável (Provimento 37 do CNJ (com alterações do Provimento 141).
Aula 5: Questões práticas relativas às averbações, anotações e expedição de certidões à luz da LGPD. Atos relativos ao Livro “E” e atuação do advogado: tomada de decisão apoiada e curatela.
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Renata Cortez
Doutoranda em Direito pela UERJ. Mestre em Direito pela UNICAP/PE. Registradora Civil e Tabeliã. Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral da ESA-PE/Uninassau. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Presidente da Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP).
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