CURSO LIVRE

ATUALIZAÇÃO EM PROCESSO CIVIL

2x R$ 132,00

As intensas mudanças por que passou o sistema processual após a edição do CPC/15 exigem do profissional atualização urgente, a fim de conhecer as técnicas processuais agora existentes e para adaptar sua atuação profissional aos instrumentos regulamentados no Código, tais como: precedentes, negócios jurídicos processuais, incidentes de solução de casos repetitivos, novas técnicas decisórias, produção de prova antecipada, cooperação judiciária. flexibilização das formalidades e gestão do procedimento, tutela provisória e mudanças no sistema recursal.

Público alvo

Advogados, Defensores Públicos, Estagiários de direito, Magistrados, Membros do Ministério Público.


Prazo de visualização

90 dias

Carga Horária

9h

Coordenador(es)

Antonio do Passo Cabral

Nome Professor(a)
- Parte geral do novo CPC;
- Negócios e convenções processuais;
- Incidentes de casos repetitivos;
- Fracionamento do mérito;
- Decisões parciais e novas técnicas decisórias;
- Tutela inibitória e Tutela Provisória;
- Linhas gerais do sistema recursal.

Aula 1: Parte geral do novo CPC: novos princípios processuais e suas aplicações práticas Precedentes vinculantes: o que são e como trabalhar com eles? Produção de prova antecipada; 

Aula 2: Negócios e convenções processuais: as partes desenhando o procedimento no contrato. Os procedimentos especiais e sua relação com o procedimento comum. O livre trânsito de técnicas processuais especiais;

Aula 3: Incidentes de casos repetitivos: IRDR e recursos repetitivos. Formalidades e prazos. Novos institutos. Flexibilização da competência. Cooperação judiciária;

Aula 4: Fracionamento do mérito. Novas técnicas decisórias. Tutela inibitória. Decisões parciais. Tutela provisória. Linhas gerais do sistema recursal.

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Antonio do Passo Cabral

Professor de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde leciona na graduação, mestrado e doutorado, além de ser coordenador do Centro de Estudos de Direito Alemão e Comparado. Livre-Docente pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito Processual pela UERJ, em cooperação com a Universidade de Munique, Alemanha (Ludwig-Maximilians-Universitát). Mestre em Direito Público pela UERJ. Pós-doutorado na Universidade de Paris I (Pantheon-Sorbonne). Professor Visitante nas Universidades de Passau (2015), Kiel (2016 e 2017), Alemanha, e na Universidade Ritsumeikan, Quioto, Japão (2018). Senior Lecturer na Peking University, Pequim, China (2019). Conselheiro da International Association of Procedural Law. Vice-Diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual , da Ass ociação Brasil-Alemanha de Juristas e da Wissenschaftliche Vereinigung für Internationales Verfahrensrecht. Procurador da República e ex-Juiz Federal.

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