CURSO LIVRE
NEGÓCIOS & CONTRATOS SOB A LÓGICA DAS REDES: OS MODELOS DE NEGÓCIO DA NOVA ECONOMIA DO MERCADO DIGITAL

NEGÓCIOS & CONTRATOS SOB A LÓGICA DAS REDES: OS MODELOS DE NEGÓCIO DA NOVA ECONOMIA DO MERCADO DIGITAL

3x R$ 66,67

Este curso pretende apresentar um conteúdo de direito contratual baseado nos negócios da nova economia. Nova economia é um termo a digital nasce nos anos 2000, fruto da 3ª Revolução Industrial, ganhando ainda mais força com a 4ª Revolução industrial (2020), transbordando para a economia digital. A partir do século XXI, ou seja, a partir da transformação digital, novos negócios foram criados em razão das novas possibilidades que a tecnologia digital permite, o que repercutiu no direito em diversas searas, dentre ela o direito contratual. Na nova economia e no seu mercado digital, os modelos de negócios são diferentes daqueles descritos pelo Direito Romano e que influenciou inclusive o Código Civil de Napoleão e todos que os seguiram como modelo, inclusive o brasileiro. Lá, os contratos eram de compra e venda e prestação de serviços, e emanavam obrigações de dar e fazer. Aqui, os contratos são organizados em redes de atores econômicos e também microempreendedores individuais, em uma verdadeira coletividade contratual que traz novos sentidos para normas e princípios contratuais do Código Civil, tal como os arts. 112, 113, 120, 389, 421, 422, 423, 424, 425, 473, dentre outros. Nesse sentido, é necessário atualizar a teoria clássica de direito contratual para que se possa fazer uma hermenêutica adequada aos novos modelos de negócios que surgem na nova economia e no seu mercado digital. Este curso visa, especificamente, o desenvolvimento da teoria dos contratos aos modelos de negócios em formato de rede, às plataformas digitais, às blockchains e às organizações autônomas descentralizadas.

Objetivo geral: Estudar a teoria geral dos contratos com base nos modelos de negócio da nova economia e seu mercado digital.

Objetivos específicos: 1) estudar os modelos de negócio da nova economia e seu mercado digital (negócios em formato de rede, às plataformas digitais, às blockchains e às organizações autônomas descentralizadas); 2) compreender a importância e os tipos de empreendedorismo no contexto da nova economia e seu mercado digital; 3) estudar os dispositivos gerais dos negócios jurídicos e as cláusulas gerais dos contratos, ambos do Código Civil, relacionados à a teoria geral dos contratos.

Diferenciais do curso

Uma temática totalmente nova em termos de negócios jurídicos. São temas atuais, formas atuais de se fazer negócios, baseados na economia em rede e no mercado digital, interpretados segundo o Código Civil.


Público alvo

Advogados.


Prazo de visualização

90 dias

Carga Horária

5 horas

Nome Professor(a)
SOCIEDADE EM REDE E SOCIEDADE VIRTUAL ARNALDO RIZZARDO FILHO
AS REDES CONTRATUAIS ARNALDO RIZZARDO FILHO
PLATAFORMAS DIGITAIS CHRISTIANE ENGELMANN BALADÃO
EMPREENDEDORISMO, EMPREENDEDORISMO INSTITUCIONAL E MICROEMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL CHRISTIANE ENGELMANN BALADÃO

AULA 1: SOCIEDADE EM REDE E SOCIEDADE VIRTUAL

1.1 - A sociedade em rede e a sociedade virtual. 1.1.1 - A revolução da tecnologia da informação. 1.1.2 - A nova economia: informacionalismo, globalização e funcionamento em rede. 1.1.3 - A empresa em rede: a cultura, as instituições e as organizações da economia informacional. 1.1.4 - A sociedade em rede. 

1.2 - O atual e o virtual. 1.2.1 - A cibercultura. 1.2.2 - A tecnologia e a inteligência coletiva. 1.2.3 - A infraestrutura técnica do virtual e o ciberespaço. 1.2.4 - A digitalização e a virtualização do conhecimento. 1.2.5 - A desterritorialização do texto. 1.2.6 - A desmaterialização do ser. 1.2.7 - A interatividade. 1.2.8 - O ciberespaço e sua navegação. 1.2.9 - A economia virtual, a virtualização do mercado e o trabalho virtual.

PROFESSOR: ARNALDO RIZZARDO FILHO

AULA 2: AS REDES CONTRATUAIS

2.1 - Identificação das redes contratuais e de seus critérios: coletivismo, cooperação e coordenação. 2.1.2 - Figuras afins às redes contratuais: redes de contratos X redes contratuais, redes contratuais X cadeia contratual, redes contratuais X grupo econômico, contratos conexos (contratos coligados), redes empresariais e redes de cooperação.

2.2 - Cláusulas gerais dos contratos (código civil) e aplicação nas redes contratuais: boa fé, probidade, função social do contrato e adesão contratual. Interpretação dos contratos em rede. Código Civil (Lei 10.406 de 2002) e Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 2019).

2.3 - Teorias contratuais aplicadas às redes contratuais: contratos de colaboração empresarial, contratos relacionais, contratos verticais, e dimensão implícita dos contratos.

2.4 - Tipicidade contratual. 2.4.1 - Contratos típicos aptos à formatação de redes e contratos atípicos aptos à formatação de redes. Contratos típicos aptos à formatação de redes: contrato de franquia. Lei 13.966 de 2019. 2.4.2 - Contratos típicos aptos à formatação de redes: contrato de representação comercial (contrato de agência) (Lei 4.886 de 1965 e Código Civil [Lei 10.406 de 2002]), contrato de concessão de veículos automotores terrestres (Lei 6.729 de 1979) e contrato atípico de distribuição.

PROFESSOR: ARNALDO RIZZARDO FILHO

AULA 3 - PLATAFORMAS DIGITAIS

3.1 - Economia de plataformas, economia de colaboração e economia de compartilhamento. 3.1.1 - Teorias e conceitos sobre plataformas digitais. Classificação e tipologia das plataformas digitais. 3.1.2 - Plataformas de prestação de serviços (plataformas on demand, plataformas de macro trabalho e plataformas de micro trabalho). 3.1.3 - Marketplaces (e-commerce). 3.1.4 -Peers-to-peers e peers-inc. 

3.2 - Pseudo-compartilhamento e pseudo-colaboração. 3.2.1 - A gestão algorítmica. 3.2.3 - As plataformas digitais de prestação de serviços e o direito do trabalho. Uberização, precarização. A Justiça do Trabalho e o reconhecimento do vínculo de emprego em algumas plataformas digitais de prestação de serviços.

3.3 - Cooperativismo de plataforma. 3.3.1 - Conceito, aplicação, efeito de rede. 3.3.2 - O marco jurídico inicial das cooperativas brasileiras e suas consequências. 3.3.3 - Análise comparada das cooperativas institucionalizadas. 3.3.4 - Cooperativismo “tradicional” x Cooperativismo de plataforma.

PROFESSORA: CHRISTIANE ENGELMANN BALADÃO

AULA 4 - EMPREENDEDORISMO, EMPREENDEDORISMO INSTITUCIONAL E MICROEMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL

4 - O conceito de empreendedorismo. 4.1 - Mentalidade Empreendedora. 4.2 - Psicologia dos Negócios. 4.3 - A efetuação como um modo de pensar dos empreendedores especialistas. 4.4 - Adaptação cognitiva. 4.5 - Ancestralidades (análise histórica e paralelo com empreendedor atual. 4.6 - Motivação humana no trabalho. 4.7 - Principais teorias motivacionais e suas aplicações. 

4.8 - Soft skills: conceito e caracterizações. 4.8.1 - Aplicabilidade prática.

4.9 - Negociação. 4.9.1 - Técnicas de negociação. 4.9.2 - Metodologias.

4.10 - O empreendedorismo e a modelagem de negócios. 4.10.1 - Identificação de oportunidades de negócios. Estrutura de um Plano de Negócios.

4.11 - Empreendedorismo Individual. 4.11.1 - Empreendedorismo Informal. 4.11.2 - Empreendedorismo de Franquias. 4.11.3 - Empreendedorismo Cooperativo.

4.12 - Empreendedorismo Institucional: conceito e características. 4.12.1 - Mudança institucional. 4.12.3 - Vazios institucionais.

4.13 - Empreendedorismo Digital. Empreendedorismo Social.

4.14 - Microempreendedorismo individual: caracterização geral e análise das atividades. Plataformas digitais para microempreendedores institucionais.

PROFESSORA: CHRISTIANE ENGELMANN BALADÃO

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.


Arnaldo Rizzardo Filho

Advogado; Professor; Autor de livros e artigos acadêmicos; Especialista em Direito Tributário pelo IBET; MBA em Empreendedorismo, Startups e Inovação pela Unisinos; Mestre em Direito pela Unisinos; Doutorando em Administração de Empresas pela Unisinos.

Christiane Engelmann Baladão

Graduada em Direito pela PUC/RS, especialista em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela PUC/RS. Co-criadora do “Projeto Empodera”, que visa compartilhar conteúdo e conexões para e entre empreendedoras. Staff e colaboradora na produção do AFRO'NTALK'S, um talk show de entrevistas com afroempreendedores, para inspirar e valorizar, um ato de representatividade e de celebração.

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