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INVENTÁRIO SUCESSÓRIO: TEMAS PRÁTICOS
Objetivo geral:
Trazer uma visão prática do inventário sucessório à advocacia atual, por meio de um curso atualizado, com a análise das posições dos Tribunais Superiores.
Objetivos específicos:
Aperfeiçoamento prático da advocacia em Direito das Sucessões, especificamente na plataforma do inventário sucessório.
Público alvo
Advocacia em geral, notadamente o contencioso aplicado ao Direito das Sucessões, estudantes e demais operadores do direito.
Prazo de visualização
60 dias
Carga Horária
4 horas
Processo de Avaliação
não possui
Nome | Professor(a) |
---|---|
1. Abertura da sucessão e os atos prévios à instauração do inventário
2. Instauração do inventário sucessório (parte 01)
3. Instauração do Inventário sucessório (parte 02)
4. Inventário e suas modalidades: a importância da escolha
5. Alguns detalhes importantes dos arrolamentos e o inventário extrajudicial
6. Nomeação do inventariante
7. A liquidação da herança e os possíveis desfechos
8. Regras básicas da partilha judicial
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Rodrigo Reis Mazzei
Doutor (FADISP) e mestre (PUC-SP), com pós-doutoramento (UFES).
Líder do Núcleo de Estudos em Processo e Tratamento de Conflitos (NEAPI - UFES).
Professor da UFES (graduação e PPGDir) em Direito das Sucessões
Professor da FUCAPE em Direito Civil.
Advogado, consultor jurídico, com atuação em arbitragem.
Autor de várias obras, inclusive na temática do curso (Direito das Sucessões e Inventário Sucessório).
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