
DESAFIOS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
O Direito das Sucessões e o Planejamento Sucessório representam hoje duas das principais áreas de atuação da advocacia brasileira, trazendo grandes desafios para os operadores do Direito, com questões controvertidas que serão analisadas neste curso. O curso também abordará as principais propostas do Projeto de Reforma do Código Civil (PL n. 4/2025) sobre as temáticas correlatas.
Objetivo Geral: Trazer uma visão teoria e prática, doutrinária e jurisprudencial, sobre o tratamento da sucessão legítima no Código Civil de 2002 e do planejamento sucessório, bem como os seus principais desafios e limites.
Objetivo Específico: Possibilitar a atuação prática do profissional do Direito quanto à sucessão e o planejamento sucessório.
Diferenciais do curso
Curso ministrado por um dos principais doutrinadores do Direito das Sucessões do País, com foco teórico e também prático, a fim de possibilitar a efetiva atuação prática no âmbito sucessório e do planejamento sucessório.
Público alvo
Advogados, professores, procuradores, membros do Ministério Públicos, tabeliães, registradores e magistrados.
Prazo de visualização
90 dias
Carga Horária
6 horas
Nome | Professor(a) |
---|---|
1. Visão Geral | |
2. Planejamento Sucessório | |
3. Contratos e Direito das Sucessões |
Aula 1. Direito das Sucessões. Sucessão Legítima. Visão geral do Código Civil de 2002. A ordem de sucessão legítima do art. 1.829 do Código Civil e suas polêmicas jurisprudenciais. Visão geral do Projeto de Reforma do Código Civil. Mecanismos tradicionais do planejamento sucessório: doação e testamento.
Aula 2. O planejamento sucessório e o problema das invalidades das "holdings familiares". Contratos e Direito das Sucessões. Análise das principais propostas do Projeto de Reforma do Código Civil (PL n. 4/2025) sobre planejamento familiar e sucessório.
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento

Flávio Murilo Tartuce Silva
Pós-Doutor e Doutor em Direito Civil pela USP. Coordenador e Professor dos Cursos de Mestrado e Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito. Vice-Diretor da Faculdade OAB Nacional. Conselheiro Federal da OAB pela OAB Federal. Relator Geral da Reforma do Código Civil. Atua como advogado, parecerista e árbitro.
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