CURSO LIVRE
MICROSSISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES NA PRÁTICA

MICROSSISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES NA PRÁTICA

2x de R$ 100,00
2x R$ 70,00

O regime de precedentes obrigatórios estruturado pelo CPC/2015 (arts. 926 a 928) transformou a prática forense, exigindo domínio das técnicas de identificação, leitura e aplicação de precedentes (ratio decidendi, tese, limites de extensão), bem como dos instrumentos de formação (repetitivos, repercussão geral, IRDR e IAC). Ainda é comum a interposição de recursos inefetivos e a invocação inadequada de precedentes, com prejuízo à efetividade e à segurança jurídica. O curso supre essa lacuna com abordagem objetiva, mapas visuais e oficinas, capacitando o(a) profissional a aplicar, distinguir ou propor a revisão de precedentes de forma tecnicamente correta.

Diferenciais do curso

• Enfoque 100% prático, com modelos utilizáveis imediatamente;

• Mapa visual do microssistema de precedentes e checklists operacionais;

• Ficha de leitura padronizada para dominar tese/ratio e limites do precedente;

• Oficina de peças com feedback e simulação de memoriais/sustentação;

• Curadoria de jurisprudência atualizada e roteiro de atuação em tribunais.

Público alvo

Advogados(as), procuradores(as), defensores(as) e membros do MP que atuam no contencioso cível e nos tribunais; assessores(as) de magistrados(as) e bacharéis com interesse em precedentes obrigatórios.

Prazo de visualização

90 dias

Carga Horária

7 horas

Nome Professor(a)
Aula 1 – Bloco I - Microssistema de precedentes com mapa visual Luciana Lima
Aula 1 – Bloco II - Microssistema de precedentes com mapa visual Luciana Lima
Aula 2 - Bloco I - Repetitivos, tese e suspensão nacional Luciana Lima
Aula 2 - Bloco II - Repetitivos, tese e suspensão nacional Luciana Lima
Aula 3 – Bloco I - IRDR e IAC na prática Luciana Lima
Aula 3 – Bloco II - IRDR e IAC na prática Luciana Lima
Aula 3 – Bloco III - IRDR e IAC na prática Luciana Lima
Aula 4 – Bloco I - Distinguishing e overruling na prática Luciana Lima
Aula 4 – Bloco II - Distinguishing e overruling na prática Luciana Lima
Aula 4 – Bloco II - Distinguishing e overruling na prática Luciana Lima
Aula 4 – Bloco III - Distinguishing e overruling na prática Luciana Lima
Aula 4 – Bloco IV - Distinguishing e overruling na prática Luciana Lima

Microssistema de precedentes (arts. 926-928 do CPC): coerência e integridade; súmulas, repetitivos (REsp/RE), temas de repercussão geral, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC).

Técnicas de leitura de precedentes: tese, ratio, distinguishing, overruling e modulação. Procedimentos nos repetitivos e na RG; pedidos de suspensão nacional.

Atuação estratégica em IRDR/IAC: provocação, intervenção e aproveitamento.

Reclamação: cabimento e procedimento. Oficina prática com modelos de petição, memoriais e ficha de leitura de precedentes; elaboração de plano de atuação para casos reais dos(as) participantes.

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.


Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.


O procedimento se dará da forma abaixo:


O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.


Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.


Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Luciana Lima Rocha

Procuradora do Banco Central do Brasil, com mais de 14 anos de experiência no contencioso cível e atuação em tribunais. Professora de Direito Processual Civil na Universidade do Banco Central (UniBC) e na Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF). Autora e coordenadora de cursos práticos para a advocacia. Mestranda em direito no Instituto de Direito Público (IDP).



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