CURSO LIVRE

LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS

2x R$ 435,00

A Lei 14.133/2021 disciplina licitações e contratos administrativo trouxe importantes modificações para esta seara.

Neste curso, o jurista Marçal Justen Filho, um dos maiores especialistas em Direito Administrativo do Brasil tratará dos temas mais relevantes da lei, conforme detalhamento do conteúdo programático.

Público alvo

Interessados em se aprofundar em licitações e contratações administrativas, especialmente nas modificações da Lei 14.1332021.

Prazo de visualização

60 dias

Carga Horária

10h

Coordenador(es)

Marçal Justen Filho

Nome Professor(a)

Aula 1- Licitação e contrato administrativos – conceitos introdutórios  

Aula 2 - Fase preparatória e o Edital  

Aula 3 - O Edital  

Aula 4 - Modalidades de licitação e outras questões  

Aula 5 - Julgamento da licitação: propostas  

Aula 6 - Julgamento das propostas (continuação)  

Aula 7 - Julgamento da habilitação  

Aula 8 - Fase recursal e formalidades complementares  

Aula 9 e 10 - Procedimentos auxiliares  

Aula 11 e 12 - Contratação direta  

Aula 13 e 14 - Contrato administrativo  

Aula 15 - Contrato administrativo: algumas questões específicas  

Aula 16 -Contrato administrativo – regime de execução  

Aula 17 - Contrato administrativo – execução e gestão  

Aula 18 - Contrato administrativo (extinção do contrato)

Aula 19 - A disciplina das sanções  

Aula 20 - Conclusão

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Marçal Justen Filho

Advogado formado pela UFPR em 1977, mestre (1984) e doutor (1985) em Direito do Estado pela PUC-SP. Foi professor titular da Faculdade de Direito da UFPR de 1986 a 2006, Visiting Fellow no Instituto Universitário Europeu (Itália, 1999) e Research Scholar na Yale Law School (EUA, 2010-2011).

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