
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: QUESTÕES POLÊMICAS, PRÁTICAS E ATUAIS
Aos 7 anos de vigência do CPC/2015, a temática dos honorários sucumbenciais ainda se vê envolvida em diversas polêmicas relacionadas à sua aplicação prática. O curso foi idealizado para abordar os principais aspectos práticos inerentes à fixação dos honorários sucumbenciais, sempre com amparo na jurisprudência atual. Serão também trabalhadas questões concretas que ainda não foram definitivamente resolvidas pelos tribunais e que, por isso, ainda afligem a prática jurídica.
Objetivo geral: aliar a teoria e a prática, explicando de forma direta e objetiva os temas que afligem advogados, juízes e demais atores processuais, com o claro objetivo de abordar a maior parte possível dos pontos polêmicos e atuais relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Objetivos específicos: a intenção do curso é a de aprofundar ao máximo as questões que tenham relevância prática, aquelas que se apresentam cotidianamente na atividade jurídica concreta, seja para defender os interesses dos advogados relativamente à correta aplicação dos critérios definidores dos honorários sucumbenciais, seja para que se profiram corretas decisões acerca do tema, sempre trazendo embasamento jurisprudencial relevante e, quando este não existir, apontando possíveis caminhos para as referidas problemáticas, de forma a orientar a prática forense.
Público alvo
Advogados, estudantes de Direito, Juízes, Membros do Ministério Público, assessores e assistentes, bem como os demais operadores do Direito.
Prazo de visualização
90 dias
Carga Horária
4 horas
Processo de Avaliação
Não Possui
Nome | Professor(a) |
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1ª aula: princípios aplicáveis aos honorários sucumbenciais; | |
2ª aula: honorários sucumbenciais por equidade e em percentuais: o tema 1.076 do STJ; | |
3ª aula: art. 85 e §§. do CPC e questões polêmicas em torno dos honorários sucumbenciais - Parte 1; | |
4ª aula: art. 85 e §§. do CPC e questões polêmicas em torno dos honorários sucumbenciais - Parte 2; | |
5ª aula: recurso em face de decisão sobre honorários sucumbenciais e execução; | |
6ª aula: divisão de honorários sucumbenciais em casos de vários advogados atuando na causa e temas p | |
7ª aula: sugestões práticas para a formalização da (co)titularidade de honorários sucumbenciais, de | |
8ª aula: ação de arbitramento de honorários. |
1ª aula: princípios aplicáveis aos honorários sucumbenciais.
- Princípios regentes da aplicação dos honorários sucumbenciais: princípios da causalidade, da sucumbência, da sanção e da remuneração.
2ª aula: honorários sucumbenciais por equidade e em percentuais: o tema 1.076 do STJ.
- A regra dos percentuais e equidade. A polêmica sobre o assunto e o tema 1.076 do STJ. A posição das cortes locais. Como deve o advogado se contrapor aos julgados das cortes locais que não observam a tese fixada no tema 1.076 do STJ: recurso especial.
3ª aula: art. 85 e §§. do CPC e questões polêmicas em torno dos honorários sucumbenciais - Parte 1.
- Honorários sucumbenciais em incidentes processuais ou ações incidentais (desconsideração da personalidade jurídica), honorários em cumprimento de sentença, horários em impugnação de cumprimento de sentença e exceção de pré-executividade, honorários em reconvenção.
4ª aula: art. 85 e §§ do CPC e questões polêmicas em torno dos honorários sucumbenciais - Parte 2.
- Honorários recursais, honorários em caso de extinção da ação sem resolução do mérito, sucumbência recíproca, ausência de previsão quanto as honorários sucumbenciais em sentença.
5ª aula: recurso em face de decisão sobre honorários sucumbenciais e execução.
- O advogado como recorrente do capítulo da sentença que trata dos honorários. O preparo recursal: sobre a expressão econômica integral da causa ou apenas sobre o conteúdo econômico do capítulo da sentença relacionado aos honorários sucumbenciais? Legitimidade do advogado para a execução de honorários sucumbenciais, juros de mora e correção monetária, impossibilidade de compensação, natureza alimentar, a polêmica em torno da possibilidade de penhora de salário do executado.
6ª aula: divisão de honorários sucumbenciais em casos de vários advogados atuando na causa e temas polêmicos afins.
- Titularidade dos honorários sucumbenciais: do advogado pessoa física, ou da sociedade de advogados por ele integrada? A possibilidade de individualização pelo magistrado. Substabelecimento sem reservas outorgado individualmente pelo advogado que integrada a sociedade: preservação proporcional de honorários sucumbenciais? A honorária sucumbencial pode ser destinada ao cliente? O fato de um único advogado da sociedade figurar no substabelecimento vincula somente a ele ou vincula toda a sociedade? A cobrança e o recebimento de honorários de sucumbência quando há multiplicidade de advogados com atuações diferentes em diferentes fases do processo.
7ª aula: sugestões práticas para a formalização da (co)titularidade de honorários sucumbenciais, de forma a se evitarem conflitos.
- Principais precauções que o advogado deve tomar quando do ingresso na causa. Cláusula de honorários sucumbenciais quando da contratação com o cliente. Ressalvas e formalizações quando sair de um processo ainda em curso para evitar problemas futuros. Possíveis disposições a serem adotadas no contrato social da sociedade de advogados para disciplinar, internamente, a questão da divisão de honorários sucumbenciais, etc.
8ª aula: ação de arbitramento de honorários.
- Ação de arbitramento de honorários advocatícios: quando é necessária, aspectos gerais/procedimentais sobre sua tramitação, a questão da nomeação de perito arbitrador. Cabimento tanto para arbitrar honorários não contratados, quanto para esclarecer honorários objeto de expressa contratação, porém com interpretação polêmica/duvidosa de cláusulas. Distribuição proporcional dos honorários sucumbenciais entre advogados que substabelecem poderes e os que recebem poderes substabelecidos.
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Rogério Licastro
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogado, escritor jurídico, parecerista. Perito arbitrador de honorários advocatícios. Vice-presidente cível da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP. Professor de direito processual civil e ética da FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado. Membro do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual. Secretário-geral do CEAPRO – Centro de Estuados Avançados de Processo.
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