CURSO LIVRE
ESTRATÉGIAS PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: COMBATE A FRAUDES, FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS E TÉCNICAS DA EXECUÇÃO CIVIL

ESTRATÉGIAS PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: COMBATE A FRAUDES, FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS E TÉCNICAS DA EXECUÇÃO CIVIL

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Um dos maiores problemas do dia a dia de um advogado que atue no contencioso se resume em como lograr obter êxito ao tentar cobrar de devedores remissos o crédito a que nossos clientes fazem jus e que no mais das vezes, quando os casos nos são confiados o devedor já dilapidou o seu patrimônio e praticou uma série de arbitrariedades visando à ocultação de seu patrimônio de seus credores.

Por tal motivo é que idealizamos o presente curso, visando fornecer subsídios teóricos e práticos que facilitem e auxiliem os operadores do direito que atuem com execução, seja ela fundada em título judicial ou extrajudicial.

Diferenciais do curso

Objetivo geral: aliar a teoria e a prática, explicando de forma direta os temas que afligem os advogados, juízes e demais participantes do processo civil, com o claro objetivo de abordar a maior parte possível dos pontos polêmicos.

Objetivos específicos: a intenção do curso é a de aprofundar ao máximo as questões doutrinárias e jurisprudenciais que tenham relevância prática, aquelas que refletem na atividade jurídica, seja para defender os interesses dos clientes, seja para julgar; sempre trazendo embasamento doutrinário e jurisprudencial relevante.

Público alvo

Advogados, estudantes de direito, juízes, membros do Ministério Público, assessores e assistentes, bem como os demais operadores do direito.

Prazo de visualização

30 dias

Carga Horária

9 horas

Processo de Avaliação

Não Possui

Nome Professor(a)
Aula 1: Teoria geral da execução: aspectos práticos relevantes
Aula 2: Cumprimento da sentença de obrigação de pagar
Aula 3: Fase inicial do processo de execução
Aula 4: Responsabilidade patrimonial secundária e a penhora dos bens do cônjuge
Aula 5: Responsabilidade patrimonial e técnicas visando à satisfação do crédito
Aula 6: Avaliação e formas de alienação do bem penhorado
Aulas 7 e 8: Medidas atípicas visando à efetivação da obrigação pecuniária (art. 139, IV) e outras t
Aula 9: Cuidados com a prescrição intercorrente. Execução de crédito condominial

Parte 1: Blocos 1 a 4. Teoria geral da execução: aspectos práticos relevantes.

  • O art. 771: dispositivo fundamental para o estudo da execução.
  • Principais princípios basilares inerentes à execução. Questões relacionadas à impenhorabilidade.


Parte 2:  Blocos 5 a 7. Cumprimento da sentença de obrigação de pagar.

  • Adequação da localização da regra do cálculo aritmético; Os títulos executivos e a competência para o cumprimento da sentença de obrigação de pagar quantia; O procedimento do cumprimento definitivo da sentença – o requerimento pelo credor, a intimação do devedor e a natureza do prazo para o pagamento; O cumprimento provisório da sentença; A impugnação ao cumprimento da sentença; A incidência de honorários para a fase de cumprimento da sentença que condena a obrigação pecuniária; Gratuidade não requerida ou não decidida na fase de conhecimento e a decisão que a concede na fase de cumprimento da sentença definitiva.


Parte 3: Blocos 8 e 9. Fase inicial do processo de execução.

  • Petição inicial e a fixação de honorários advocatícios; A averbação premonitória; Citação; A penhora. Bens penhoráveis. Penhora de dinheiro. A substituição da penhora.


Parte 4: Blocos 10 e 11. Responsabilidade patrimonial secundária e a penhora dos bens do cônjuge.

  • A penhora de fração sobre bem imóvel indivisível e sua alienação integral – como fica a posição do cônjuge do executado ou do coproprietário do bem penhorado? Responsabilidade patrimonial e técnicas visando à satisfação do crédito. Fraude à execução.


Parte 5: Blocos 12 a 14. Técnicas de localização de bens. Medidas típicas e atípicas para compelir o devedor a cumprir a obrigação.

  • Medidas atípicas visando à efetivação da obrigação pecuniária (art. 139, IV) e outras técnicas tipificadas como forma coercitiva de cumprimento da obrigação de pagar.
  • Penhora de recebíveis de cartão de crédito ou débito.
  • Outras medidas que servem para compelir o devedor a quitar a execução: Protesto de título executivo judicial definitivo: art. 517. Negativação do executado: art. 782, §§ 3º a 5º. Penhora de quotas sociais ou ações de sociedades anônimas de capital fechado (art. 861 do CPC). Pedido de falência fundado em execução frustrada (art. 94, II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência).


Parte 6: Blocos 15 a 17. Desconsideração da personalidade jurídica – aspectos de direito material e processual.

 

Parte 7: Blocos 18 a 21. Fase expropriatória: Avaliação e formas de alienação do bem penhorado.

  • Adjudicação; Alienação por iniciativa particular; Leilão: aspectos principais.

 

Parte 8: Blocos 22 e 23. Execução de crédito condominial.


Parte 9: Blocos 24 e 25. Cuidados com a prescrição intercorrente.


Parte 10: Blocos 26 e 27. Análise das ferramentas para buscar de bens visando à recuperação de créditos.

  • Registradores, Renajud, Infojud, CCS Bacen e Sniper e outros.

 

Informamos que todos os vídeos referentes às aulas deste curso serão disponibilizados até o dia 22/12/2022.

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.


GILBERTO GOMES BRUSCHI

Advogado, parecerista e consultor jurídico em São Paulo. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor no Damásio Educacional e convidado em diversos cursos de Pós-Graduação lato sensu pelo País. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e das comissões de Direito Bancário e de Direito Processual Civil da OAB/SP.


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