DIREITOS FUNDAMENTAIS - TEORIA E PRÁTICA
O curso "Direitos Fundamentais – Teoria e Prática" surge da necessidade de aprofundar o conhecimento teórico e prático sobre esses direitos, capacitando os participantes para atuar de forma efetiva na defesa e promoção destes. Este curso visa capacitar advogados(as) a compreenderem e aplicarem os princípios fundamentais que sustentam a dignidade humana e a justiça social.
O curso aborda temas como o papel da advocacia na efetivação desses direitos, a atuação do Poder Judiciário e do STF na sua proteção, e a importância do Ministério Público na tutela dos direitos fundamentais, o curso oferece uma visão abrangente e aprofundada. Ademais, a formação inclui a análise dos direitos fundamentais processuais, o acesso à justiça e a proteção dos direitos da pessoa investigada, garantindo uma abordagem completa e prática.
Objetivo geral
Capacitar advogados(as) a aplicarem e promoverem os direitos fundamentais no contexto jurídico e social brasileiro, contribuindo para a efetivação da justiça e a proteção da dignidade humana.
Objetivos específicos
Identificar e explicar os principais conceitos, teorias e princípios que embasam os direitos fundamentais, reconhecendo sua importância histórica e contemporânea no sistema jurídico brasileiro.
Analisar criticamente as principais teorias sobre direitos fundamentais, considerando o papel das instituições jurídicas - Examinar a atuação do Poder Judiciário, do STF e do Ministério Público na proteção e concretização dos direitos fundamentais, compreendendo suas funções e desafios no sistema constitucional brasileiro.
Reconhecer os conhecimentos teóricos na análise de casos práticos e decisões judiciais, considerando as particularidades do contexto brasileiro e utilizando os recursos disponíveis de maneira eficiente e ética.
Diferenciais do curso
O curso Direitos Fundamentais – Teoria e Prática será ofertado integralmente na modalidade a distância por meio da plataforma virtual de aprendizagem da ESA. Para obtenção do certificado de conclusão do curso cada estudante deve assistir, integralmente, a todas as aulas.
Público alvo
Advogados(as), bacharéis em direito e estudantes de direito.
| Nome | Professor(a) |
|---|---|
| Apresentação | Marcus Vinicius Furtado Coêlho |
| Aula 01 – Os direitos fundamentais no sistema constitucional brasileiro | Ingo Sarlet |
| Aula 02 – A advocacia e a efetivação de direitos fundamentais e humanos | Silvia Vigínia Silva Souza |
| Aula 03 – O Poder Judiciário e a concretização dos direitos fundamentais | Flávia Piovesan |
| Aula 04 – O STF e a proteção dos direitos fundamentais | Ministro Gilmar Mendes, João Trindade e Victor Marcel |
| Aula 05 – O Ministério Público e a tutela de direitos fundamentais | Pedro Gonet |
| Aula 06 – Direitos fundamentais processuais | Paula Costa e Silva |
| Aula 07 – Proteção dos direitos fundamentais e acesso à justiça | Ministra Edilene Lôbo |
| Aula 08 – Os direitos fundamentais da pessoa investigada | Ministro Rogério Schietti |
Os direitos fundamentais no sistema constitucional brasileiro. A advocacia e a efetivação de direitos fundamentais e humanos. O Poder Judiciário e a concretização dos direitos fundamentais. O STF e a proteção dos direitos fundamentais O Ministério Público e a tutela de direitos fundamentais. Direitos fundamentais processuais. Proteção dos direitos fundamentais e acesso à justiça. Os direitos fundamentais da pessoa investigada.
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
Gilmar Mendes
Ministro do STF.
Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Victor Marcel Pinheiro
Professor do IDP.
Bacharel, mestre e doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP.
Pedro Gonet Branco
Professor de Direito Público (IDP).
Auditor do STJD.
Rogerio Schietti
Ministro do STJ.
Professor do Mestrado Profissional em Direito do IDP.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente do Conselho Federal da OAB – 2013/2016.
Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB.
Flávia Cristina Piovesan
Professora doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Professora de Direitos Humanos dos Programas de Pós Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha).
Paula Costa e Silva
Licenciada, Mestre, Doutora e Agregada em Direito é Professora Catedrática em Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Silvia Virgínia Silva de Souza
Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.
Membra-associada do IBCCrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros.
João Trindade Cavalcante Filho
Professor do IDP.
Doutor pela USP.
Edilene Lôbo
Ministra do TSE – 2023/2025
Professora da Universidade de Itaúna.
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