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ATUALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO: REFORMA TRIBUTÁRIA

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O Brasil atravessa um momento de transformação no sistema tributário nacional. A aprovação da Emenda Constitucional no 132/2023 inaugura uma nova ordem fiscal, que será detalhada por leis complementares e projetos normativos. Além disso, a jurisprudência dos Tribunais Superiores começa a se adaptar a esse novo cenário.


Este curso, ministrado pelo Professor Dr. Flávio Quinaud Pedron (PUC-Minas, doutor em Direito pela UFMG), busca capacitar advogados e advogadas para compreenderem, de modo aprofundado e atualizado, os impactos da Reforma Tributária nos diferentes setores da prática profissional.

Diferenciais do curso

Geral: Atualizar os advogados acerca da Reforma Tributária, desde sua base constitucional até os desdobramentos legislativos e jurisprudenciais.


Específicos:

Analisar a EC no 132/2023 e seu contexto histórico-político.

Estudar a Lei Complementar no 214/2025 e suas implicações práticas.

Estudar o Projeto de Lei n. 108/2024 e seu impacto no IBS e no ITCMD.

Debater o impacto da reforma sobre cenários dos tributos federais, estaduais e municipais.

Examinar as mudanças no contencioso tributário e na jurisprudência do STF e STJ.

Capacitar os participantes a identificar riscos e oportunidades decorrentes do novo sistema.

Público alvo

Advogados(as), procuradores(as), assessores jurídicos, estudantes da área jurídica e demais profissionais interessados na área tributária.

Prazo de visualização

90 dias

Carga Horária

12 horas

Nome Professor(a)
Teoria Geral e Fundamentos da Reforma Tributária Flávio Pedron
Emenda Constitucional no 132/2023 em detalhes Flávio Pedron
Leis Complementares e Projetos Legislativos Flávio Pedron
Impactos na Jurisprudência e no Contencioso Flávio Pedron

Teoria Geral e Fundamentos da Reforma Tributária

• Contexto histórico e político da EC no 132/2023.

• Estrutura do sistema tributário brasileiro antes e depois da reforma.

• Princípios constitucionais tributários revisitados.

• Novos contornos da repartição de receitas.


Emenda Constitucional no 132/2023 em detalhes

• Alterações promovidas na Constituição Federal.

• IBS, CBS e Imposto Seletivo: conceitos, natureza e aplicação.

• Regime de transição (2026–2033): desafios e inseguranças jurídicas.

• Impactos para Estados, Municípios e União.


Leis Complementares e Projetos Legislativos

• Análise dos Projetos de Lei Complementar em tramitação.

• Definição de alíquotas, regimes diferenciados e tratamentos setoriais.

• Questões de governança e gestão da arrecadação.

• Impactos na conformidade fiscal das empresas.


Impactos na Jurisprudência e no Contencioso

• STF e a reforma tributária: controle de constitucionalidade.

• STJ e a interpretação infraconstitucional.

• Precedentes e modulação de efeitos.

• Repercussões no contencioso administrativo (CARF e Tribunais de Impostos e Taxas).

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.


Flávio Pedron

  • Advogado de Negócios
  • Doutor/UFMG e Professor Universitário

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