
AUDIÊNCIA TRABALHISTA E ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
O processo do trabalho prima pela informalidade onde todos os atos (ou quase todos) devem ser praticados em uma audiência UNA, de forma que é fundamental o preparo do advogado para esse ato. A falta de previsibilidade do processo do trabalho em razão do princípio da subsidiariedade exige muito do advogado, o que torna muito importante estudar e debater a audiência no processo do trabalho e a fixação do ônus da prova.
Diferenciais do curso
Curso conduzido por um advogado e uma juíza do trabalho que, além de abordar a teoria, também explora aspectos práticos do tema.
Público alvo
Advogados, estagiários e demais operadores do direito.
Prazo de visualização
60 dias
Carga Horária
4 horas/aula
Nome | Professor(a) |
---|---|
Módulo 1: Ônus da Prova | Erotilde Minharo |
Módulo 2: Provas Digitais | Erotilde Minharo |
Módulo 1: Audiência Trabalhista – Parte 1 | Carlos Augusto Monteiro |
Módulo 2: Audiência Trabalhista – Parte 2 | Carlos Augusto Monteiro |
Palestrante: Erotilde Minharo
Módulo 1: Ônus da Prova
Aula 1 – Finalidade das Provas
Aula 2 – Objeto da Prova
Aula 3 – Presunções
Aula 4 – Meios de Prova
Aula 5 – Princípios
Aula 6 – Ônus Subjetivo X Ônus Objetivo
Módulo 2: Provas Digitais
Aula 1 – Dados e Informações
Aula 2 – Ferramentas e Autenticação de Provas Digitais
Palestrante: Carlos Augusto Monteiro
Módulo 1: Audiência Trabalhista – Parte 1
Aula 1 – Introdução. Postura do advogado
Aula 2 – Comparecimento das partes
Aula 3 – Conciliação. Homologação de acordo
Aula 4 – Aditamento da inicial apresentação de defesa
Módulo 2: Audiência Trabalhista – Parte 2
Aula 1 – Proposto, confissão e revelia
Aula 2 – Testemunha. Rito ordinário e sumaríssimo
Aula 3 – Audiência trabalhista e o princípio do contraditória
Aula 4 - Audiência on-line e sessão de julgamento
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Erotilde Minharro
• Doutora e mestre em direito do trabalho e seguridade social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
• Professora Titular de Direito Processual do Trabalho e de Compliance nas Relações Trabalhistas e Previdenciárias da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho além do Direito do Trabalho” (USP).
• Formadora em Produção e Análise de Provas Digitais (ENAMAT).

Carlos Augusto Monteiro
• Advogado.
• Mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP.
• Coordenador e professor do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito - EPD.
• Professor de cursos preparatórios para Concursos Públicos.
• Autor de obras jurídicas.
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PÓS-GRADUAÇÃO EM ADVOCACIA TRABALHISTA - 12 meses
