
O CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
O contrato de franquia é um modelo de negócio consolidado, com mais de 500.000 franqueados no Brasil. Recentemente, em 2019, foi editada a nova lei de franquia (Lei n.13.966/2019), com algumas alterações interessantes em relação à antiga lei de franquia. Além dessas questões, o curso fará uma abordagem inédita sobre o negócio de franquia, com perspectivas econômica (Análise Econômica do Contrato), sociológica (teoria dos Sistemas Autopoiéticos), gerencial (Governança e Gestão em Redes Contratuais), além de fazer uma hermenêutica própria dos artigos 113, 122, 421 a 424 e 473 do Código Civil para a franquia empresarial.
Objetivo geral: Fazer um estudo transdisciplinar do negócio e do contrato de franquia empresarial.
Objetivos específicos: compreender os vieses econômico, sociológico e gerencial da franquia empresarial; fazer uma hermenêutica adequada dos artigos 113, 122, 421 a 424 e 473 do Código Civil.
Diferenciais do curso
O curso possui temáticas inéditas, pois analisará as franquias empresariais enquanto fenômenos sociológicos, econômicos e gerenciais. Não há quem faça, no Brasil, uma Análise Econômica do Contrato de Franquia Empresarial, (Embasada na Teoria dos Custos de Transação e Teoria dos Jogos) nem uma Análise Sociológica do Contrato de Franquia Empresarial (embasada na Teoria dos Sistemas Autopoiéticos), nem uma Análise Gerencial do Contrato de Franquia Empresarial (Governança e Gestão em Redes Contratuais). Ademais, na literatura existente não se vê uma hermenêutica própria dos artigos 113, 122, 421 a 424 e 473 do Código Civil para a franquia empresarial. Nesse sentido, o curso é totalmente inovador se comparado com a literatura existente sobre a lei de franquia empresarial.
Público alvo
Advogados e empresários.
Prazo de visualização
90
Carga Horária
6h
Nome | Professor(a) |
---|---|
Aula 1: Franquia empresarial: sistema e rede; | |
Aula 2: Circular de Oferta de Franquia; | |
Aula 3: O código Civil aplicado à franquia empresarial. | |
Aula 1: Franquia empresarial: sistema e rede. O conceito de sistema de franquia. O conceito de rede franquias. Análise Econômica, Gerencial e Sociológica do negócio e do contrato de franquia empresarial.
Aula 2: Circular de Oferta de Franquia. A natureza jurídica da Circular de Oferta de Franquia. Análise de todos as informações que devem conter na Circular de Oferta de Franquia.
Aula 3: O código Civil aplicado à franquia empresarial. Interpretação dos artigos 113, 122, 421 a 424 e 473 do Código Civil à franquia empresarial
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
Outros Cursos

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

O CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL - 12 meses
