CURSO LIVRE

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

2x R$ 74,00

A Lei 14.181 atualização do CDC para a prevenção e o tratamento do superendividamento é um tema essencial para a contemporaneidade. Este curso é inteiramente ministrado pela Profa. Claudia Lima Marques, relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.

Público alvo

Advogados praticantes e estudantes que se submeterão ao exame da OAB, profissionais e servidores em geral, dos PROCONS, dos Tribunais, Mediadores e conciliadores interessados em atualização e aprimoramento de forma rápida.

Prazo de visualização

30 dias

Carga Horária

2 horas e 30 minutos

Coordenador(es)

Claudia Lima Marques

Nome Professor(a)


Aula 1: Favor delibis em tempos de ‘liberdade econômica’: CDC e o capitalismo humanista


Aula 2: Os novos paradigmas introduzidos no CDC pela Lei 14.181.


Aula 3: Prevenção: crédito responsável e a quebra positiva do contrato


Aula 4: Novas noções: proteção especial da pessoa natural, mínimo existencial substancial de consumo e o assédio do consumo.


Aula 5: Fase extrajudicial do tratamento: conciliação global e o processo de repactuação


Aula 6: Fase judicial do tratamento: processo por superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes.  

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Claudia Lima Marques

Advogada. Professora Titular da UFRGS, Professora Permanente do PPGD UFRGS. Doutor Honoris Causa pela Justus-Liebig-Universität Gießen, Alemanha (2018) e pela Université Savoie Mont Blanc, França (2019). Tem Pós-doutoramento (2003) e Doutorado summa cum laude (Doctor Iuris Utriusque) pela Universidade de Heidelberg (1996). Mestre na Universidade de Tübingen (1987). Relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. 

Outros Cursos

GRATUITO

Extinção das Obrigações do Falido

GRATUITO
CURSO LIVRE

NOÇÕES PRÁTICAS DE COMPLIANCE PARA ADVOGADOS

 
1x R$ 99,00
PÓS GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL

 
18x R$ 242,00
CURSO LIVRE

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

2x R$ 74,00

R$ 148,00