CURSO LIVRE
DIREITO, GARANTIAS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES RACIAIS

DIREITO, GARANTIAS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES RACIAIS

Desconto somente para advogados 3x de R$ 100,00
3x R$ 70,00

Nas últimas décadas, o Estado brasileiro estabeleceu um marco normativo para introduzir a educação das relações étnico-raciais nas bases curriculares do ensino nacional. A Lei nº. 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornou obrigatória no currículo oficial das escolas públicas e privadas da educação básica a temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, com os objetivos de valorizar e ressaltar a presença da diáspora africana no Brasil, bem como combater a discriminação e o preconceito racial. Procurando estender o disposto na Lei nº. 10.639/2003 para as universidades, a Resolução nº. 01 de 2004 do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP 01/2004), fundamentada no Parecer CNE/CP 003/2004, determinou o ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais para o ensino superior. Com isso, estabeleceu como obrigatório a todos os cursos superiores a existência de disciplinas que contemplem a Lei nº. 10.639/2003.


A Resolução nº. 5 de 2018 (alterada pela n. 2, de 19 de abril de 2021), elaborada pela Câmara de Educação Superior do CNE, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, estabelece em seu art. 5º a prioridade da perspectiva interdisciplinar e a articulação de saberes nos Projetos Pedagógicos de Curso. Ademais, nos arts. 2º e 3º, estabelece que os PPCs dos cursos de direito devem dar tratamento aos conteúdos exigidos em diretrizes nacionais específicas, tais como as políticas de educação ambiental, de educação em direitos humanos, de educação para a terceira idade, de educação em políticas de gênero, de educação das relações étnico-raciais e histórias e culturas afro-brasileiras, africana e indígena. 


Por fim, desde 2022, por meio do procedimento do art. 5º, §3º, da Constituição, o Brasil incorporou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, conferindo a ela status de emenda constitucional (Decreto n. 10.932/2022). No texto da Convenção, destacam-se a caracterização e a determinação de adoção de medidas afirmativas por partes de instituições públicas e privadas no Brasil, conforme expresso no seu art. 1º, item 5. 


Dialogando com esse marco normativo e constitucional afirmativo, o presente curso tem como eixo possibilitar uma introdução jurídica à educação das relações raciais. Neste sentido, apresenta os fundamentos históricos, teóricos e práticos do campo “direito e relações raciais” e suas respectivas implicações para o sistema jurídico na contemporaneidade.


Objetivo geral: apresentar o campo da educação das relações raciais no âmbito do direito.


Objetivos específicos:

- Compreender a história do debate sobre as relações raciais no Brasil;

- Delinear uma teoria do direito à luz da crítica ao racismo por meio das contribuições da professora Dora Lucia de Lima Bertúlio;

- Debater elementos práticos e contemporâneos da relação entre direito e relações raciais.


Diferenciais do curso

O principal diferencial do campo é realizar uma introdução interdisciplinar ao campo do “direito e relações raciais”, em um diálogo direto com os e as intelectuais negras e com dilemas práticos do enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema jurídico.

Público alvo

Comunidade do direito em geral, como estudantes, servidores públicos e advogados. Também pode ser de interesse de discentes, docentes e profissionais de outras áreas interessados e interessadas na relação entre direito, garantias fundamentais e enfrentamento ao racismo.

Carga Horária

9h

Nome Professor(a)
Intelectuais negros e a formação do debate sobre as relações raciais no Brasil
Direito e relações raciais: contribuições da professora Dora Lucia de Lima Bertúlio (parte 1)
Direito e relações raciais: contribuições da professora Dora Lucia de Lima Bertúlio (parte 2)
Direito e relações raciais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
A Era das Revoluções e o Constitucionalismo Negro: novas perspectivas em direito constitucional
Desafios para o constitucionalismo pós-Convenção Interamericana contra o Racismo

Intelectuais negros e a formação do debate sobre as relações raciais no Brasil

Tópicos: as contribuições dos intelectuais negros e negras para o pensamento social brasileiro; a delimitação conceitual das “relações raciais”.


Direito e relações raciais: contribuições da professora Dora Lucia de Lima Bertúlio (parte 1)

Tópicos: a relação entre racismo e ciência; pensamento jurídico e antirracismo


Direito e relações raciais: contribuições da professora Dora Lucia de Lima Bertúlio (parte 2)

Tópicos: o direito brasileiro e as relações raciais; a construção da legislação antirracista; e elementos gerais de uma teoria do direito à luz das relações raciais.


Direito e relações raciais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Tópicos: caso Ellwanger; ADPF das Cotas.


A Era das Revoluções e o Constitucionalismo Negro: novas perspectivas em direito constitucional


Desafios para o constitucionalismo pós-Convenção Interamericana contra o Racismo

Tópicos: Novíssima velha ordem da igualdade racial (Dora): a interpretação antirracista do princípio da igualdade sempre existiu (ou deveria ter existido) pois a desigualdade racial estrutura historicamente o exercício da cidadania.

 a. Contexto da Convenção (Isis, dialogar com a emergência do marco normativo antirracista)

 b. Os conceitos trazidos pela Convenção.

 c. O diálogo da Convenção com o atual quadro jurídico brasileiro (políticas públicas e Convenção)


BIBLIOGRAFIA

a. Alves, Adriana Avelar. Onde estão os (as) juízes (as) negros (as) no Brasil? Recorte racial na magistratura brasileira: perspectivas sociais e políticas. Dissertação de Mestrado em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, 2019.

b. Bertúlio, Dora Lucia de Lima. Direito e Relações Raciais: uma introdução crítica ao racismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

c. Conselho Nacional de Justiça. Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial. Brasília: CNJ, 2023.

d. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com a perspectiva racial. CNJ, 2024.

e. Criola. Contribuições para a defesa dos direitos da população negra [livro eletrônico]: conhecendo a Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância. Rio de Janeiro: Criola, 2024.

f. Duarte, Evandro Charles Piza; Queiroz, Marcos Vinícius Lustosa. A Revolução Haitiana e o Atlântico Negro: o Constitucionalismo em face do Lado Oculto da Modernidade. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 49, 2016.

g. Queiroz, Marcos. Constitucionalismo Haitiano ea Invenção dos Direitos Humanos. Revista Direito e Práxis, v. 13, n. 4, p. 2774-2814, 2022.

h. Ratts, Alex. Corpos negros educados: notas acerca do movimento negro de base acadêmica. NGUZU: revista do Núcleo de Estudos Afro-Asiáticos, Londrina, v. 1, p. 28-39, 2011.a. Al

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Silvia Virgínia Silva de Souza

Mestra em Direito na linha de Criminologia na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direitos Humanos, Diversidade e Violências pela Universidade Federal do ABC (UFABC). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. É advogada e atualmente Conselheira Federal da OAB. Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (2022/2025 e 2025/2028. Possui mais de 20 anos de experiência na defesa dos direitos fundamentais em várias áreas do direito.

Evandro Piza Duarte

Possui graduação e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC, 1993/1998), doutorado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente é Professor na Faculdade de Direito (UnB) em Processo Penal e Criminologia. Leciona no Programa de Pós-Graduação em Direito, mestrado e doutorado (PPGD), no Programa de Mestrado Profissional em Direito (PPGDMP), e no Programa em Direitos Humanos (PPGDH). Foi professor visitante na Universidade Nacional da Colômbia (Cátedra Brasil, 2013). Realizou estágio pós-doutoral na University of Pennsylvania (UPenn, Filadélfia, 2018) e Vrije Universiteit Brussel (VUB, Bélgica, 2022). Coordena os grupos de pesquisa Laboratório de Informação, Tecnologia e Diversidade (LabDiv/UnB) e Maré, Cultura Jurídica e Atlântico Negro (UnB).

Marcos Queiroz

Professor no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Doutor em Direito pela Universidade de Brasília, com sanduíche na Duke University (Fulbright) e na Universidad Nacional de Colombia (Programa Abdias Nascimento - Capes). Coordenador do Peabiru - Núcleo de Pesquisa em História e Constitucionalismo da América Latina. Estágio pós-doutoral em andamento na UnB (Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação - Políticas Afirmativas e Diversidade, Capes).

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