CURSO PRÁTICO PARA A ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
O objetivo do curso é capacitar profissionais da advocacia para atuarem no âmbito extrajudicial, proporcionando compreensão técnica e prática sobre os atos dos tabeliães e registradores, bem como o domínio dos procedimentos, normas e sistemas eletrônicos que integram a atividade notarial e registral no Brasil. Busca-se oferecer uma visão sistêmica e aplicada da desjudicialização, enfatizando o papel das serventias extrajudiciais como instrumentos de efetivação da justiça, da segurança jurídica e da eficiência administrativa, em consonância com os provimentos do CNJ e a legislação vigente.
Diferenciais do curso
Abordagem prática e atualizada, ministrada por advogados, tabeliães e registradores com experiência profissional e acadêmica na área notarial e registral.
Público alvo
Advogados, estudantes de Direito, notários, registradores, escreventes e demais interessados.
Prazo de visualização
90 dias
Carga Horária
20 horas
| Nome | Professor(a) |
|---|---|
| Abertura e panorama da desjudicialização no Brasil | Ian Samitrius Lima Cavalcante |
| Desjudicialização e Prática Extrajudicial | Hércules Benício | Fernanda Abud Castro | Emanuela Lapa |
| Tabelionato de Notas: Família | Rafael Vitelli Depieri |
| Tabelionato de Notas: Sucessões | Rodrigo Reis | Silmar Lopes |
| Registro de Imóveis I: Direitos Reais e Garantias | Moacyr Petrocelli | José Baltazar | Rodrigo Ferraz |
| Registro de Imóveis II: Urbanismo e Regularização | Ana Cristina Maia | Bruno Felisberto |
| Registro Civil das Pessoas Naturais | Flávia Hill | Sávio Régis Cavalcante Sá |
| Registro Civil de Pessoas Jurídicas | Thyago Soares | Felipe Brum |
| Registro de Títulos e Documentos | Raphael Abs Musa | Maraísa Zancheta |
| Tabelionato de Protesto | Mário Camargo | Carlos Elias |
| Integração Digital | Carlos Chaves | Humberto Briones | Marco Antônio | Marcos de Paola | Luiz Paulo |
| Inteligência Artificial | Henri Pinheiro |
Atuação do(a) advogado(a) nos procedimentos extrajudiciais; Advocacia extrajudicial: desjudicialização como estratégia e oportunidade; Impactos dos cartórios no Brasil; Advocacia extrajudicial no âmbito notarial; Inventário e partilha · testamento · doação · procuração; Direitos reais de garantia e procedimentos extrajudiciais; Registro de imóveis: aspectos práticos; Atuação dos advogados(as) nos procedimentos extrajudiciais; Regularização fundiária urbana: conceitos e modalidades; Advocacia da atividade extrajudicial; Alteração de nome, multiparentalidade e averbação de divórcio estrangeiro no RCPN; Atuação do(a) advogado(a) nos procedimentos extrajudiciais do RCPN; Advocacia extrajudicial no RCPJ; Advocacia prática no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; O RTD não é cartório residual; O RTD na advocacia empresarial; Protesto de títulos e outros documentos de dívida; Central de protesto: CENPROT; Centrais notariais: plataforma de serviços;
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
Ian Samitrius Lima Cavalcante
Advogado, Mestre em Direito, Conselheiro Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB.
Emanuela Lapa
Advogada, professora, palestrante, mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal, pós-graduada em Direito Civil e do Consumidor e Membro da Comissão Nacional de Direito Registral e Notarial da OAB.
Hércules Alexandre Benício
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), é tabelião e registrador no Distrito Federal (DF) e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil.
Rafael Vitelli Depieri
Advogado, assessor jurídico do Colégio Notarial do Brasil e professor de Direito Notarial e Registral.
Rodrigo Reis Cyrino
Professor, Mestre em direito estado e cidadania, Tabelião de Notas/ES e Diretor do Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal.
José Paulo Baltazar Junior
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e Registrador de Imóveis em Campo Grande/MS.
Rodrigo Silva Ferraz de Campos
Advogado e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do CFOAB.
Bruno Miguel Costa Felisberto
Advogado, consultor jurídico e professor. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Direito Notarial e Registo Predial pelo CENoR da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Pesquisador da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da Escola Nacional de Notários e Registradores. Ex-Oficial de Registros Públicos no Rio Grande do Sul.
Flávia Pereira Hill
Doutora e Mestra em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com pós-doutorado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professora Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA). Oficial de Cartório Extrajudicial. Investigadora da Universidade Portucalense (I.J.). Secretária-Geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
Sávio Régis Cavalcante Sá
Advogado, membro da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/CE. Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela PUC Minas e em Direito Imobiliário pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
Felipe Pedra Brum
Advogado especialista em Direito Notarial e Registral e Presidente da Comissão de Direito Registral e Notarial (CDRN) da OAB/MS.
Maraisa Fonseca Zancheta
Advogada e Presidente da Comissão de Direito Registral e Notarial (CDRN) da OAB/MT.
Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Advogado, professor de Direito Civil e Direito Notarial e Registral, Pós-Doutor em Direito Civil pela USP, Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília.
Henri Pinheiro
Advogado, Diretor da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos do Conselho Federal da OAB.
Mario Camargo
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Tabelião de Protesto/SP. Registrador Civil das Pessoas Naturais (2007 - 2011). Ex-Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro
Registrador imobiliário. Atualmente exerce a delegação do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira/SP. Professor de Direito Registral em cursos de graduação e pós-graduação. Conselheiro da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). Membro da Comissão de Pensamento Registral Imobiliário de Registro de Imóveis do Brasil (IRIB).Autor dos livros “Alienação Fiduciária de Bens Imóveis”, Editora Thomson Reuters - RT, em sua 3ª Edição (2024); e “Registro de Imóveis: Anotações à Lei 14.382/2022” pela Editora Forense (2023).
Luiz Paulo Souto Caldo
Gestor de tecnologia da informação do IEPTB/BR
Thyago Soares
Professor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Registrador de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Maranhão (RTDPJ/MA).
Ana Cristina de Souza Maia
Registradora de Imóveis de Mariana/MG e Diretora Social do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Silmar de Oliveira Lopes
Professor e advogado do Colégio Notarial do Brasil/GO
Raphael Abs Musa
Registrador de RTDPJ/DF · Mestre pela UnB
Fernanda Abud Castro
Diretora da ANOREG/BR e diretora-geral da ENNOR. Doutora e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília (IDP). Registradora e tabeliã na comarca de Santa Maria de Suaçuí/MG.
Carlos Chaves
Especialista em Direito Notarial e Registral. Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR
Humberto Briones
Gerente de TI do ON-RCPN, Analista de Sistemas e atuante na CRC desde 2013.
Marco Antônio
Representante do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul – IRIRGS.
Marcos de Paola
Diretor de Tecnologia da Informação do CNB-CF.
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