MARATONA DE ORATÓRIA
A Maratona de Oratória foi desenvolvida para capacitar advogados(as) e estudantes de Direito no aprimoramento da comunicação oral aplicada à prática jurídica. Por meio de uma abordagem teórica e estratégica, o curso reúne especialistas para tratar de temas como comunicação eficiente, persuasão, sustentação oral, linguagem jurídica e uso da voz, contribuindo para uma atuação profissional mais segura, clara e convincente.
Diferenciais do curso
O curso reúne especialistas com diferentes experiências na comunicação jurídica, proporcionando uma visão abrangente da oratória aplicada à advocacia. A organização da programação por eixos temáticos permite compreender aspectos essenciais da comunicação forense, como estruturação do discurso, linguagem jurídica, técnicas de persuasão, expressão vocal e postura profissional, de forma integrada e complementar.
Público alvo
Advogados(as) e estudantes de Direito que desejam aprimorar suas habilidades de comunicação, fortalecer a atuação em sustentações orais, audiências, julgamentos e demais manifestações públicas inerentes ao exercício das carreiras jurídicas.
Prazo de visualização
90 dias
Carga Horária
5 horas
| Nome | Professor(a) |
|---|---|
| Por que a comunicação é poder na advocacia? | Carlos André |
| A comunicação eficiente na advocacia | Reinaldo Polito |
| A influência da forma sobre o conteúdo na oratória da advocacia | Guilherme Miziara |
| A oratória e a persuasão para sustentação oral perfeita da advocacia | Eduardo Lowenhaupt da Cunha |
| Oratória: a voz como ferramenta fundamental para o orador | Carol Moura |
Comunicação jurídica e sua importância para o exercício da advocacia. Fundamentos da oratória aplicada à prática forense. Técnicas de comunicação verbal e não verbal. Estruturação do discurso jurídico e organização do raciocínio. Linguagem jurídica e concatenação de ideias. Persuasão e convencimento na sustentação oral. Liturgia e postura em audiências e tribunais. Uso da voz como instrumento de comunicação. Desenvolvimento da segurança e da confiança para manifestações orais no âmbito do Poder Judiciário.
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
Carlos André Pereira Nunes
Professor de comunicação jurídica; Procurador Jurídico do de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Advogado especialista em Legística e em Direito Legislativo; Coordenador da Escola Nacional de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil ; Conselheiro decano da Ordem dos Advogados do Brasil - Goiás; Foi representante da OAB Nacional no Senado para assuntos linguísticos; Presidente da Comissão de Linguagem Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Fundador do Instituto Carlos André, a maior escola de comunicação jurídica e de oratória jurídica do Centro-Oeste do Brasil - 33 mil alunos; Mestre em Linguística pela Universidade Federal de Minas Gerais e especialista em Gramática; Colunista de comunicação da rádio CBN de Goiás, da TV Globo Goiás e do Jornal O Popular.
Reinaldo Polito
Professor, palestrante e escritor. Formado em Ciências Econômicas e Administração de Empresas, é mestre em Ciências da Comunicação, pós-graduado com especialização em Comunicação Social e em Administração Financeira pela FGV.
Guilherme Miziara
Palestrante, Consultor e Professor de Comunicação, Oratória, Negociação e Gestão de Conflitos, formado em Jornalismo, pós-graduado em Comunicação Empresarial, com MBA em Estratégia e Mestre em Sistema de Gestão.
Carolina Moura
Graduada em Direito pela Faculdade Sul-Americana (2022) e em Fonoaudiologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2000). Sócia-diretora da empresa Carol Moura Treinamento em Comunicação. Atualmente é auditora de controle externo - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.Tem experiência na área de Fonoaudiologia, com ênfase em Comunicação e Oratória.
Eduardo Lowenhaupt Da Cunha
Advogado desde 1986, Especialista em Sustentação Oral e Comunicação, Desembargador TRE DF 2014/2016.
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