DIREITO PARA STARTUPS
Diante do crescente mercado de startups e empresas de tecnologia, é cada vez mais necessária a capacitação dos advogados para lidar com os desafios desse novo ecossistema, que possui características, atores e dinâmicas próprias. Além disso, o Marco Legal das Startups vem para reforçar a importância do tema, agora também, pela nova legislação.
O Curso “Direito para Startups” tem como objetivo apresentar uma visão ampla e prática da atuação jurídica no ecossistema de startups, capacitando os alunos a entender o ambiente de startups e a planejar juridicamente a resolução de demandas mais frequentes relacionadas aos players deste ecossistema.
Público alvo
Interessados que desejam se aprofundar no aprendizado prático das relações jurídicas das startups e na prática da advocacia para este ecossistema.
Prazo de visualização
60 dias
Carga Horária
6 horas
Coordenador(es)
Daniel Marques
Fábio Cendão
Nome | Professor(a) |
---|---|
Aula 1: O cenário das Startups | |
Aula 2: O(a) Advogado(a) no contexto das Startups | |
Aula 3: Sociedade e Startups | |
Aula 4: Relações jurídicas no ambiente das Startups | |
Aula 5: Investimentos em Startups | |
Aula 6: O Marco Legal das Startups |
Aula 1: O cenário das Startups
1.1 As Startups
1.2 Lean Startup
1.3 Fases das Startups
1.4 Ecossistema de Startups
Aula 2: O(a) Advogado(a) no contexto das Startups
2.1 Perfil do Profissional jurídico para atuar com startups
2.2 Abordagens e Métodos
2.3 Desafios jurídicos das novas tecnologias
Aula 3: Sociedade e Startups
3.1 Relações societárias no ambiente das startups
Aula 4: Relações jurídicas no ambiente das Startups
4.1 A relação das Startups com a Propriedade Intelectual
4.2 Contratos frequentes
Aula 5: Investimentos em Startups
5.1 Dinâmica de Investimentos em Startups
5.2 Modalidades jurídicas para captação de investimentos
Aula 6: O Marco Legal das Startups
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
Daniel Marques
Advogado especialista em Inovação Jurídica e Gestão Jurídica 4.0. Mestre em Filosofia da Ciência e Ética pela UPRA - ROMA. MBA em Gestão Empresarial pela FGV - RJ. Doutorando em Direito pela UERJ com foco em Regulação de Novas Tecnologias, Inteligência Artificial, Metaverso e Ética.
Fábio Cendão
Advogado especializado em Direito e Tecnologia. É Doutorando e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI; tem MBA em Gestão Empresarial pela UNESA; é Pós-graduado em Direito Corporativo - L.L.M - Master of Laws pelo IBMEC e em Direito Privado pela UCAM.