CURSO LIVRE

RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO CONSUMIDOR À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

2x R$ 49,00

Para incremento da prática da Advocacia é importante conhecer não apenas letra da legislação consumerista, mas sobretudo a jurisprudência do STJ relativa ao tema, com suas idas e vindas. Neste sentido, este curso abordará as questões contemporâneas que envolvem o tema, como por exemplo: solidariedade e teoria da desconsideração, exceções ao princípio da suficiência de qualquer culpa, teoria do risco do desenvolvimento, teoria da carga dinâmica do ônus da prova, o consumidor por equiparação, aplicação da teoria da “actio nata” no STJ, quantificação do dano.

Público alvo

Advogados que atuem na área cível ou, de modo mais amplo, quaisquer advogados, pois veremos questões cuja utilidade é extensível a todas as áreas, em diálogo das fontes.

Prazo de visualização

90 dias

Carga Horária

5h

Coordenador(es)

Felipe Peixoto Braga Netto

Nome Professor(a)

Aula 01: Contextualização. O Código de Defesa do Consumidor como a mais importante lei brasileira da segunda metade do século XXI. Os direitos fundamentais e o caráter aberto dos princípios (experiência alemã e brasileira).  

Aula 02: A noção atual de interesse público como a promoção de direitos fundamentais. Boa fé objetiva e deveres anexos. Solidariedade e teoria da desconsideração: aspectos doutrinários e jurisprudenciais

Aula 03: Responsabilidade objetiva e suas dimensões práticas. Exceção e o grau de culpa e sua eventual influência no valor da indenização. Exceções ao princípio da suficiência de qualquer culpa: casos legais e jurisprudenciais.  

Aula 04: Pandemia e incremento das ferramentas tecnológicas. Pandemia e direito do consumidor. Pandemia, prescrição e decadência nas relações jurídico-privadas durante a pandemia. A nova posição do STJ acerca repetição do indébito nas relações de consumo. Julgados recentes e relevantes acerca da publicidade abusiva dirigida a crianças.  

Aula 05: A teoria do risco do desenvolvimento e possivelmente o julgado mais importante do STJ de 2020. Caso fortuito e força maior: irrelevância atual da distinção. Distinção realmente relevante: fortuito interno e externo. Princípio da proteção prioritária da vítima dos danos e os assaltos.  

Aula 06: O CDC como microssistema e as técnicas multidisciplinares existentes no CDC. Normas processuais relevantes no CDC, aspectos variados da inversão do ônus da prova à luz da jurisprudência do STJ. A teoria da carga dinâmica do ônus da prova e sua consagração legislativa.  

Aula 07: As normas de consumo como normas de ordem pública e de interesse social. Repercussões práticas e teóricas. Julgados recentes do STJ sobre o tema.

Aula 08: o CDC como uma lei de “função social”:. Entendendo a relação jurídica de consumo (as figuras do consumidor, do fornecedor, dos produtos e serviços). Quem é o destinatário final a que alude o art. 2 do CDC? A teoria finalista mitigada ou aprofundada.                                     

Aula 09: Princípio da vulnerabilidade (entendendo seu caráter proeminente nas relações de consumo e diferenças práticas em relação à hipossuficiência). Jurisprudência do STJ sobre o tema. Teoria do adimplemento substancial, como era e como passou a ser.  

Aula 10: Avanços e retrocessos em matéria de direito do consumidor segundo a jurisprudência do STF e do STJ. Os seguros de vida e seguros de veículos e a embriaguez do motorista segurado.  

Aula 11: Responsabilidade civil contratual e extracontratual: tendência mundial a superar essa dicotomia. Regra geral e exceções: juros de mora e prazos de prescrição. O consumidor por equiparação. A teoria da “actio nata” no STJ.  

Aula 12: Características que definem o direito privado no século XXI: a) Fortalecimento da dimensão preventiva dos direitos; b) Fortalecimento da dimensão existencial dos direitos; c) Fortalecimento da dimensão hermenêutica; d) Diálogo das fontes  

Aula 13: Funções da responsabilidade civil: tendências da matéria no Brasil e no mundo. A passagem de uma responsabilidade civil monofuncional para uma multifuncional  

Aula 14: Refuncionalização da responsabilidade civil. De onde vêm as sanções mais efetivas hoje? Do direito penal ou da responsabilidade civil? Análise de casos à luz da jurisprudência do STJ. O leading case do dano moral no STF.  

Aula 15: Pressupostos da responsabilidade civil.Análise de casos. A culpa, casos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva na ordem jurídica brasileira. A análise da culpa concorrente (e a tendência de mudança terminológica para fato concorrente da vítima).  

Aula 16: O dano como elemento necessário da responsabilidade civil. Situações de dano in 

re ipsa à luz da jurisprudência do STJ. O dano pode ser hipotético? O dano moral como a lesão a um interesse existencial concretamente merecedor de tutela. A transmissibilidade aos herdeiros.                                    

Aula 17: Nexo causal na responsabilidade civil. Casos difíceis (hard cases). A escada histórica da responsabilidade civil. A responsabilidade civil agravada.  

Aula 18: Nexo causal na omissão. Análise de casos. Os danos morais coletivos como resultado de atos de corrupção: visão recente do STF.  

Aula 19: Responsabilidade civil médica: contextualização. Os médicos como fornecedores de serviços à luz do CDC e a situação dos advogados segundo o STJ. A responsabilidade subjetiva dos médicos à luz do CDC e também do CC. Vantagens pragmáticas do uso do CDC pelos advogados. A solidariedade e suas exceções. O dever de informar. O dever de tutela do melhor interesse do paciente. As obrigações de meio e de resultado (e as obrigações mistas).  

Aula 20: A teoria da perda da chance. O consentimento do paciente. O regime dual de responsabilidade civil dos hospitais privados segundo o STJ. Danos sofridos em hospitais públicos e postos de saúde.  

Aula 21: Como quantificar os danos extrapatrimoniais? A ausência de critérios legais no Brasil. O surgimento de critérios doutrinários e jurisprudenciais: o critério bifásico na jurisprudência do STJ. Danos individuais e danos coletivos. Análise de casos de quantificação. Subcritérios: gravidade da lesão, irreversibilidade do dano, grau de culpa do ofensor, proibição de enriquecimento sem causa e nível socioeconômico do ofensor e do ofendido.

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Felipe Peixoto Braga Netto

Doutor pela PUC/RIO. Mestre pela UFPE. Membro do MPF (Procurador da República). Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais (2010/2012). Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara (2003/2018). Professor da PUC-Minas (2002/2006). Professor da Escola Superior do MPU. É autor de diversos livros.

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