Nesta aula, o Ministro Gurgel de Faria abordará o Recurso
Especial e as particularidades acerca de sua admissibilidade. Todo aquele que
entra com recurso especial quer ver o mérito julgado, quer ver aquela questão
especificamente decidida, mas para que isso aconteça, é necessário o preenchimento de certos
requisitos e, é exatamente a respeito desses pressupostos e requisitos que
tratará no decorrer da aula.
Conteúdo Programático
TEMAS ABORDADOS
Os pressupostos intrínsecos e extrínsecos;
O esgotamento das vias ordinárias;
A necessária impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido;
O problema da tempestividade e a comprovação de eventual feriado no ato de interposição do recurso – os vícios que, sob a égide do CPC/2015 (arts. 932, § único e 1.029, § 3º), podem (e não podem) ser sanados;
A indispensável indicação do dispositivo de lei federal violado, ainda que o recurso esteja fundamentado apenas em dissídio jurisprudencial;
As exigências para o cotejo analítico quando da interposição do recurso fundamentado em dissídio jurisprudencial;
O prequestionamento e o prequestionamento ficto – requisitos para o seu reconhecimento;
A observância ao princípio da dialeticidade, quando da interposição do agravo, contra a decisão inadmissibilidade do recurso especial e o descabimento dos embargos de declaração contra a referida decisão – novamente o problema da tempestividade.
Professores
Luiz Alberto Gurgel de Faria
Público alvo
Bacharéis em direito e advogados.
Carga horária
3 horas.
Processo de avaliação
Não possui.
Prazo de Visualiazação
O aluno terá o prazo máximo e não prorrogável de 90 dias para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula.
Coordenador
Luiz Alberto Gurgel de Faria
Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade
Federal de Pernambuco (UFPE). Professor de Direito Tributário na Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atualmente em colaboração técnica com a
Universidade de Brasília (UnB). Foi professor visitante dos cursos de Mestrado e Doutorado
em Direito da UFPE. Autor de vários artigos e livros jurídicos, havendo
proferido diversas palestras em seminários e congressos. Foi Juiz do Trabalho
no Rio Grande do Norte (1993), Juiz Federal (1993/2000), Desembargador Federal
do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (2000/2014), no qual foi seu Diretor
da Escola de Magistratura (biênio 2003/2005), Corregedor (biênio 2005/2007) e
Presidente (biênio 2009/2011), além de ter sido Desembargador do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (biênio 2011/2013). Atualmente é Ministro do
Superior Tribunal de Justiça.
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