CURSO LIVRE

PRÁTICA DA ADVOCACIA NO CNJ

2x R$ 54,00

Apesar da inexistência de obrigatoriedade da presença da advocacia nos processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça, a atuação dos advogados está presente em 90% nos feitos de controle de ilegalidade dos atos administrativos dos tribunais, nos pedidos de providências para aperfeiçoamento do sistema de justiça e nos processos disciplinares contra magistrados.

Todavia, diante da ausência de obras sobre os procedimentos do CNJ, torna-se imperiosa a formação de profissionais para atuação nos processos instaurados no CNJ. Este curso é único no mercado e preparado por servidores do CNJ que detectaram as principais adversidades enfrentadas no dia a dia da advocacia no Conselho.

Público alvo

Estudantes, Bacharéis em Direito e Advogados interessados na atuação processual do CNJ.

Carga Horária

6h

Coordenador(es)

João Carlos Murta

Arthur Gomes Castro

Nome Professor(a)

Aula 00: Aula Magna com o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (CNJ)

BLOCO 1

Aula 1: Histórico de criação do CNJ, composição, competência constitucional do CNJ.

Aula 2: Continuação competência constitucional e principais atos normativos.

Aula 3: Principais órgãos do CNJ: Plenário, Corregedoria, DPJ, DMF, Ouvidoria, DAO e Comissões Permanentes.

Aula 4: Principais procedimentos de competência do Plenário (não disciplinares) Procedimento de Controle Administrativo (PCA), Pedido de Providências (PP), Consulta.

Aula 5: Legitimidade ativa, autuação, distribuição, prevenção e substituição da relatoria.

Aula 6: Requerimento liminares, contagem de prazo e instrução.

Aula 7: julgamentos monocráticos, recursos administrativos.

Aula 8: Julgamento pelo Plenário; dinâmica do julgamento e sustentação oral.

BLOCO 2

Aula 9: Regime Disciplinar da magistratura - deveres dos magistrados, vedações à magistratura, Código de ética dos magistrados.

Aula 10: Continuação da aula 9.

Aula 11: Procedimentos de Competência da Corregedoria: Inspeções e Correições, Representação por excesso de prazo e denúncia anônima.

Aula 12: Reclamação disciplinar e Sindicância.

Aula 13: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - aspectos da Resolução/CNJ 135, proposta de instauração do PAD, quórum para instauração e afastamento cautelar do magistrado.

Aula 14: PAD - portaria de instauração e tramitação.

Aula 15: PAD – tramitação continuação.

Aula 16: PAD – prazo de conclusão e julgamento.  

BLOCO 3

Aula 17: PCA utilizado em questões disciplinares.

Aula 18: Penas em espécie: advertência, censura e remoção compulsória

Aula 19: Continuação Penas em espécie: disponibilidade, aposentadoria compulsória, demissão e nulidades.

Aula 20: Prescrição: prazos e contagem.

Aula 21: Revisão Disciplinar – prazo constitucional, requisitos, principais julgamentos do CNJ.

Aula 22: Avocação – requisitos, principais julgamentos do CNJ.  

BLOCO 4 - Extra

Aula 23: Principais enunciados administrativos do CNJ.

Aula 24: Principais julgamentos do STF envolvendo o CNJ.

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

João Carlos Murta

Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2018). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2006) e pós-graduação em Direito Público pela Universidade Candido de Mendes do Rio de Janeiro (2009). Foi Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), no qual foi Gestor Nacional do Programa Começar de Novo, bem como participou de diversos Mutirões Carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É Analista Judiciário do CNJ e hoje atua como Assessor de Conselheiro do CNJ. Tem experiência nas áreas de Administração Pública e de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional e Penal.

Arthur Gomes Castro

Graduado em Direito na Universidade Federal de Goiás (2006). Especialista em Direito Processual pelo Axioma Jurídico. Atuou como Conciliador da 14ª Vara Federal em Goiânia e como advogado colaborador da Defensoria Pública da União, em Goiânia. Participou do Projeto "Agenda de Negócios". No setor público, iniciou sua trajetória atuando em Planejamento de Políticas Públicas, no Ministério do Meio Ambiente, foi Analista Judiciário no Conselho Nacional de Justiça – CNJ e atualmente ocupa o cargo de Especialista em Regulação na ANAC.


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