MANDADO DE SEGURANÇA E O CPC/15
Quais os ganhos que o curso trará para a atuação prática na advocacia? Acrescentar conhecimentos sobre o MS e as mudanças decorrentes do CPC/15 - Especificamente, o que o advogado aprenderá que poderá ser utilizado no seu dia a dia? - Como resolver problemas práticos como competência, tutelas provisórias, prazos e recursos no MS - Para fins de destaque na comunicação, em termos de conteúdo, o que há de mais importante no curso? - Conceito de direito líquido e certo. Competência. Autoridade Coatora. Tutelas provisórias, recursos, procedimento.
Público alvo
Advogados e Estagiários inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Prazo de visualização
30
Carga Horária
3h
Coordenador(es)
José Henrique Mouta
Nome | Professor(a) |
---|---|
1ª Aula: Aspectos introdutórios. Conceito de direito líquido e certo | |
2ª Aula: Autoridade coatora e fase inicial do MS | |
3ª Aula: Competência e Informações | |
4ª Aula: Tutelas provisórias e suas restrições | |
5ª Aula: Procedimento e decisões judiciais | |
6ª Aula:.Recursos no MS |
1ª Aula: Aspectos introdutórios. Conceito de direito líquido e certo
2ª Aula: Autoridade coatora e fase inicial do MS
3ª Aula: Competência e Informações
4ª Aula: Tutelas provisórias e suas restrições
5ª Aula: Procedimento e decisões judiciais
6ª Aula:.Recursos no MS
A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
José Henrique Mouta
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Professor do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA e da Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO. Membro da Associação Paraense de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados do Pará, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, da Associação Norte e Nordeste de Direito Processual, da Associação Brasileira de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Ibero-americano de Direito Processual. Procurador do Estado do Pará. Advogado.