CURSO LIVRE

LEI CONTRA O ABUSO DE AUTORIDADE E A ADVOCACIA CRIMINAL

1x R$ 90,00

Quais os ganhos que o curso trará para a atuação prática na advocacia? Melhor compreensão da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº: 13.869/19). - Especificamente, o que o advogado aprenderá que poderá ser utilizado no seu dia a dia? Estudar-se-á todos os aspectos atinentes a nova lei de Abuso de Autoridade, englobando questões históricas, culturais, legislativas com os motivos de criação desta nova legislação, bem como compreender-se-á, em termos dogmáticos, o que se alterou com a nova legislação (parte geral, novos tipos penais, aspectos processuais e de aplicação), bem como a tipificação da violação de prerrogativas do exercício da advocacia. Sempre numa perspectiva de dogmática crítica sobre as razões e criações de determinados institutos e tipos penais inseridos neste ordenamento. - Para fins de destaque na comunicação, em termos de conteúdo, o que há de mais importante no curso? A análise crítica do nascimento da Lei de Abuso de Autoridade, os aspectos dogmáticos para a exigência de aplicação do ordenamento, as questões processuais e a tipificação da violação das prerrogativas do exercício profissional serão as questões mais importantes a serem tratadas neste curso. Sempre com ilustrações e exemplos para melhor absorção do conteúdo ministrado.

Público alvo

Advogados e Estagiários inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.

Prazo de visualização

30

Carga Horária

3h

Coordenador(es)

Dyellber Fernando de Oliveira Araújo

Nome Professor(a)

1ª aula: 

razão de existir da lei de abuso de autoridade, histórico, confronto de legislações lei nº: 4.898/1965 e lei nº: 13.869/2019. curiosidades sobre o sancionamento da lei nº:13.869/19, exemplos de contenção de abuso de autoridade noutros países, analisando a lei atual – nº: 13.869/19, o art. 1º § 1º e a discussão sobre a necessidade de preenchimento do elemento subjetivo específico do tipo; do questionamento sobre a violação do princípio da taxatividade em alguns casos de configuração típica do abuso de autoridade, competência para o julgamento do crime de abuso de autoridade; da ação penal; dos ritos processuais aplicavéis aos crimes de abuso de autoridade; efeitos da condenção; questões especiais: divulgação de nomes e imagens de detidos na imprensa – “afinal, a Lei Contra o Abuso de Autoridade impede a polícia de divulgar imagens e nomes de detidos para a imprensa?” Análise de tipos penais e casos práticos. Abuso de Autoridade x Prerrogativas do Advogado. Conclusão.

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Dyellber Fernando de Oliveira Araújo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2005) e especialização em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2007) e Instituto de Direito Penal Económico e Europeu - IDPEE/FDUC Portugal (2017). Mestrado em Ciências Juridíco-criminais junto à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal (2010) convalidado pela Universidade de Brasília (UNB). Doutorado em andamento em Ciências Jurídico-criminais também junto à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Ex Adjunto de Ensino da Secção de Ciências Jurídico-criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal.

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