LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE – LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Importância
do curso: O curso tem por objetivo proporcionar aos
operadores do Direito interessados em atuar na área Criminal as ferramentas
teóricas e práticas necessárias ao aprofundamento e à excelência na atuação.Objetivos Específicos: Trata-se de curso voltado a capacitar
os profissionais e estudantes do Direito a atuarem na área Criminal, por meio
da abordagem de temas relacionados ao dia-a-dia do profissional que atua nesta
área, especialmente nas demandas em Delegacias de Polícia e também demandas
relacionadas com a liberdade do cliente, bem como a defesa do acusado no processo
penal. O curso tem por objetivo apresentar ao aluno as ferramentas teóricas de
cada assunto, o que inclui definições legais e doutrinárias indispensáveis à
atuação do profissional, especialmente com relação à aplicação da Lei de
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13)
Conteúdo Programático
Lei
nº 12.850/13 - definição de organização criminosa - diferenças entre
organização criminosa e associação criminosa - tipo penal de organização
criminosa - meios de obtenção de prova - dos crimes em espécie
Professores
Stephanie Carolyn Perez
Advogada com atuação nas áreas do Direito Penal e Tribunal do Júri. Doutoranda em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires (UBA- ARGENTINA). Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).Professora do Curso de Direito das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal.Professora em Cursos Preparatórios para o Exame da OAB e Concursos Públicos.Autora da obra “A Efetividade do Direito na aplicação da Tutela Penal nos Crimes contra as Relações de Consumo”, lançada pela Lumen Juris Editora.
Público alvo
Advogados
Carga horária
2 h 30 minutos
Processo de avaliação
Não possui
Prazo de Visualiazação
O aluno terá o prazo máximo e não prorrogável de 90 dias para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula.
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