A aula aborda a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito-ESC, criada pela Lei Complementar 167 de 24 de abril de 2019. Essa nova figura jurídica permite que o particular que não ostente a condição de instituição financeira promova operações de crédito (empréstimo, financiamento ou desconto de títulos) a juros de mercado, não se limitando à Lei de Usura. O objetivo da Lei é fomentar o acesso a crédito por micro empresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual.
Conteúdo Programático
TEMAS ABORDADOS
1. Contexto econômico da ESC;
2. Conceito de ESC e seu Objeto;
3. Fundamentos Jurídicos do instituto;
4. Legitimidade para titularizar ESC;
5. Destinatários das operações de crédito da ESC;
6. Limite de Faturamento;
7. Juros;
8. Garantias;
9. Recuperação e Falência da ESC;
10. Limitações subjetivas e objetivas da ESC;
11. Procedimento e custos;
12. Regime Tributário;
13. Comparação da ESC com o Fomento Mercantil e com a agiotagem.
Professores
Pablo Arruda
Público alvo
Advogados
Carga horária
1 hora.
Processo de avaliação
Não possui.
Prazo de Visualiazação
O aluno terá o prazo máximo e não prorrogável de 90 dias para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula.
Coordenador
Pablo Arruda
Doutorando e Mestre em Direito: Estado, Cidadanias e Mundialização
das Relações Jurídicas (Universidade Veiga de Almeida). PósGraduado em
Direito do Consumidor (PUC-RJ).
Professor de Direito Empresarial: FGV, IBMEC, PUC-RJ, Damásio-SP,
CEPUERJ/UERJ; Escolas da Magistratura: EMERJ, ESMAGES e ESMAFE/PR.
Coordenador Acadêmico do Instituto Brasileiro do Direito da Empresa -
IBDE
Membro efetivo do Turnaround Management Association do Brasil - TMA
Brasil. Administrador Judicial do TJRJ
Sócio do SMGA Advogados, com atuação específica em Direito
Empresarial.
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