DIREITO DO CONSUMIDOR, COVID -19 E MERCADO DE CONSUMO
Quais os ganhos que o curso trará para a
atuação prática na advocacia?
Aprofundar conhecimentos acerca de conceitos de
Direito do Consumidor, importantes para a atração da incidência do CDC a
determinada relação jurídica. Relacionar os conceitos atuais com os
desdobramentos da pandemia.
- Especificamente, o que o advogado aprenderá
que poderá ser utilizado no seu dia a dia?
Reconhecer uma relação como de consumo;
fundamentar eventuais peças que tratem sobre o tema no futuro.
- Para fins de destaque na comunicação, em
termos de conteúdo, o que há de mais importante no curso?
Aportes teóricos do Direito do consumidor
dirigidos para conflitos que eventualmente emerjam por conta da pandemia.
Conteúdo Programático
COVID-19 – contextualização e atualizações;
Conceitos-chave de direito do consumidor;
Princípios do Direito do Consumidor e sua correlação com a
Pandemia;
Direitos básicos dos consumidores;
Práticas abusivas (em tempos de pandemia);
Contratos de consumo e possíveis implicações do COVID-19
Professores
Guilherme Mucelin
doutorando e mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); especialista em Direito do Consumidor (UFRGS) e especialista em Droit comparé et européen des contrats et de la consommation pela Université de Savoie Mont Blanc/UFRGS. Coordenador Acadêmico da pós-graduação em “O novo direito inernacional” – UFRGS. Advogado.
Lúcia Souza d’Aquinoi
doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Droit comparé et européen des contrats et de la consommation pela Université de Savioe-Mont Blanc/UFRGS. Pesquisadora do grupo de pesquisa "Mercosul, Direito do Consumidor e Globalização". Professora convidada do curso de Especialização "Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais" da UFRGS. Diretora do IBDMater - Instituto Brasileiro de Direito e Maternidade
Público alvo
Advogados
Carga horária
2 horas
Processo de avaliação
Não possui
Prazo de Visualiazação
O aluno terá o prazo máximo e não prorrogável de 90 dias para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula.
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