CURSO LIVRE

ATUALIZAÇÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR

2x R$ 79,00

Objetivo geral: analisar os grandes temas do direito do consumidor para a advocacia, proporcionando atualização em matéria de proteção do consumidor e as tendências da jurisprudência brasileira.

Objetivos específicos: revisar os conceitos de vulnerabilidade, consumidor, fornecedor, produto e serviço, analisar as teorias do diálogo das fontes, do finalismo aprofundada, da qualidade e a nova teoria contratual no Código de defesa do Consumidor, assim como os contratos cativos de longa de duração, contratos do comércio eletrônico, contratos bancários, de crédito e securitários, superendividamento do consumidor, impactos do COVID-19, contratos de turismo nacional e internacional e o processo de atualização do CDC (lei do superendividamento).

Público alvo

Advogados praticantes e estudantes de Direito, interessados nos temas mais relevantes e contemporâneos do direito do consumidor, e na jurisprudência mais atual necessária para atuação profissional. Profissionais e servidores em geral, dos PROCONS, dos Tribunais, Mediadores e conciliadores interessados em atualização e aprimoramento de forma rápida.

Prazo de visualização

60 dias

Carga Horária

6h

Coordenador(es)

Claudia Lima Marques

Nome Professor(a)
Favor debilis em tempos de
Bases constitucionais da defesa do consumidor
Quem é o consumidor no CDC e na atualização do CDC?
Vulnerabilidade e a teoria finalista aprofundada na jurisprudência do STJ
A hipervulnerabilidade do consumidor e a jurisprudência
Quem é o consumidor equiparado?
Quem é o fornecedor de produtos e serviços?
O fornecedor ‘gatekeeper’
Serviços e produtos simbióticos e a gratuidade
Como usar o Art. 4 do CDC
Como usar o Art. 6 do CDC
O diálogo das fontes entre o CDC e o Código Civil de 2002 (Art. 7 do CDC)
O diálogo das fontes entre o CDC e as leis especiais: o exemplo da LGPD e o Marco Civil da Internet
Qualidade-segurança e a noção de Defeito do produto e do serviço
Qualidade-adequação e a noção de Vício do produto e do serviço
A nova teoria contratual I
A nova teoria contratual II
A nova teoria contratual III
Contratos à distância e os novos tipos de pressão: despersonalização, desmaterialização, desregulaçã
Consumo compartilhado e a atualização do CDC (PL 3514,2015)
Contratos bancários, financeiros e de crédito e a aplicação ex officio do CDC
Superendividamento do consumidor e a COVID-19
Superendividamento do consumidor, preservação do mínimo existencial e a atualização do CDC

1. Favor debilis em tempos de ‘liberdade econômica’: CDC e o capitalismo humanista;

2. Bases constitucionais da defesa do consumidor: a ADI 2.591 e a representação ao STF tendo em vista o dever do Estado de proteção do consumidor ;

3. Quem é o consumidor no CDC e na atualização do CDC?;

4. Vulnerabilidade e a teoria finalista aprofundada na jurisprudência do STJ;

5. A hipervulnerabilidade do consumidor e a jurisprudência;

6. Quem é o consumidor equiparado? A coletividade e a vítima do acidente de consumo;

7. Quem é o fornecedor de produtos e serviços? Cadeia de fornecimento, solidariedade e o fornecedor ‘equiparado’;

8. O fornecedor ‘gatekeeper’ (ou controlador) do consumo digital;

9. Serviços e produtos simbióticos (ou inteligentes) e a gratuidade;

10. Como usar o Art. 4 do CDC e seus princípios nas petições envolvendo consumo?;

11. Como usar o Art. 6 do CDC e os direitos fundamentais como base de pedir?;

12. O diálogo das fontes entre o CDC e o Código Civil de 2002 (Art. 7 do CDC);

13. O diálogo das fontes entre o CDC e as leis especiais: o exemplo da LGPD e o Marco Civil da Internet;

14. Qualidade-segurança e a noção de Defeito do produto e do serviço;

15. Qualidade-adequação e a noção de Vício do produto e do serviço;

16. A nova teoria contratual I – Oferta, publicidade, representantes e pré-contratos;

17. A nova teoria contratual II – Contratos cativos de longa duração e o tempo do consumidor;

18. A nova teoria contratual III – Interpretação e cláusulas abusivas do Art. 51 do CDC;

19. Contratos à distância e os novos tipos de pressão: despersonalização, desmaterialização, desregulação e a proteção da confiança no comércio eletrônico;

20. Consumo compartilhado e a atualização do CDC (PL 3514,2015);

21. Contratos bancários, financeiros e de crédito e a aplicação ex officio do CDC;

22. Superendividamento do consumidor e a COVID-19: boa-fé e a exceção da ruína;

23. Superendividamento do consumidor, preservação do mínimo existencial e a atualização do CDC Transporte, turismo e a proteção internacional dos consumidores.

O presente curso está de acordo com a reforma trabalhista.

A ESA Nacional reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.

Resguardar-se-á a ESA Nacional a possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido será reembolsado.

O procedimento se dará da forma abaixo:

O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído observará os meses faltantes.

Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

Claudia Lima Marques

Advogada. Professora Titular da UFRGS, Professora Permanente do PPGD UFRGS. Doutor Honoris Causa pela Justus-Liebig-Universität Gießen, Alemanha (2018) e pela Université Savoie Mont Blanc, França (2019). Tem Pós-doutoramento (2003) e Doutorado summa cum laude (Doctor Iuris Utriusque) pela Universidade de Heidelberg (1996). Mestre na Universidade de Tübingen (1987). Relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. 

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